Câmara aprova MP que permite reembolso de passagem aérea em até um ano
O texto de Maia prevê que o reembolso também pode ser solicitado em caso de atraso por mais de quatro horas ou interrupção do voo. O parlamentar também propôs um dispositivo para conceder ao consumidor a opção de receber crédito de valor maior ou igual ao da passagem aérea, a ser usado, por ele ou outra pessoa, em até 18 meses, para adquirir produtos ou serviços oferecidos pela empresa.
O direito ao reembolso, ao crédito, à reacomodação ou à remarcação do voo, vale para qualquer meio de pagamento utilizado para a compra da passagem: dinheiro, crédito, pontos ou milhas.
Em caso de cancelamento de voo, a companhia aérea deve interromper o lançamento das demais parcelas da compra no cartão de crédito ou em outros instrumentos de pagamento utilizados para comprar o bilhete, sem prejuízo da restituição de valores já pagos. Essa solicitação não acontecerá de forma automática e deve ser feita pelo consumidor.
A proposta de Maia transfere a cobrança da tarifa de conexão, atualmente devida pelas companhias aéreas, para o passageiro. Atualmente, as empresas aéreas repassam esse custo ao valor total do bilhete quando as companhias fazem uso da estrutura do aeroporto para que o passageiro aguarde o próximo voo.
Estarão isentos dessa cobrança os passageiros de aeronaves militares e da administração federal direta; passageiros de aeronaves em voo de retorno por motivos técnicos ou meteorológicos; passageiros com menos de 2 anos; inspetores de aviação civil no exercício de suas funções; passageiros de aeronaves militares ou públicas estrangeiras; e passageiros convidados do governo brasileiro.
A partir de 1º de janeiro de 2021 será extinto o adicional da tarifa de embarque internacional, criado em 1997, para financiar o pagamento da dívida pública.
Saque FGTS
Entre as medidas econômicas, o texto prevê o saque o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aeronautas e aeroviários nos casos em que tiverem suspensão total ou redução de salário, o saque mensal de recursos, por trabalhador e até o limite do saldo existente na conta vinculada, de seis parcelas de R$ 3.135, no caso de suspensão total do salário, e de R$ 1.045, no caso de redução do salário.