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Em decisão, Moraes cita R$ 3,2 milhões a desembargador aposentado e 300 magistrados acima de R$ 100 mil no TJMA

MARANHÃO – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), apontou que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) autorizou R$ 3.265.669,19 em verbas rescisórias a um único desembargador aposentado e registrou 300 magistrados com pagamentos superiores a R$ 100 mil na folha de abril.

Os dados foram destacados em decisão desta quarta-feira (12), na qual Moraes determinou a suspensão imediata de verbas indenizatórias pagas fora dos limites estabelecidos pelo Supremo.

No caso do desembargador aposentado, o TJMA autorizou o pagamento em 14 de abril de 2026. O valor de R$ 3,2 milhões seria quitado em 12 parcelas mensais e sucessivas, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária do tribunal.

Moraes incluiu o caso maranhense entre exemplos de pagamentos que classificou como “exorbitantes” e não autorizados pelo STF.

300 magistrados receberam mais de R$ 100 mil

A decisão também registra que, na folha de pagamento de abril, 300 magistrados do Tribunal de Justiça do Maranhão receberam valores superiores a R$ 100 mil.

O documento não detalha, nesse trecho, quanto cada magistrado recebeu nem quais parcelas compuseram individualmente esses pagamentos.

As informações foram apresentadas pelo TJMA após determinação feita em 6 de julho pelos ministros responsáveis por ações relacionadas ao tema. Na ocasião, os presidentes dos tribunais do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia foram intimados a detalhar pagamentos feitos entre abril e julho de 2026.

Os tribunais tiveram de informar valores remuneratórios e indenizatórios pagos a magistrados ativos e aposentados e a pensionistas, além de encaminhar cópias das respectivas folhas de pagamento.

STF manda suspender pagamentos

Após analisar os documentos apresentados, Moraes afirmou ter identificado verbas pagas em desacordo com as regras estabelecidas pelo Supremo.

A decisão determina a suspensão de parcelas indenizatórias autorizadas pelo STF quando ultrapassarem 35% do subsídio, inclusive verbas rescisórias ou similares. Também devem ser interrompidos pagamentos de parcelas que não tenham autorização expressa da Corte, independentemente do percentual.

Entre as rubricas citadas na decisão como encontradas nos documentos dos tribunais estão auxílio assistência pré-escolar, licença compensatória, gratificação de diretor de fórum, auxílio-mudança, auxílio-adoção, gratificações por funções administrativas e gratificações destinadas a presidente, vice-presidente e corregedor.

TJMA terá de identificar beneficiados

O presidente do TJMA deverá identificar os magistrados ativos e aposentados e os pensionistas que tenham recebido pagamentos em desacordo com a decisão do Supremo. A relação deverá ser encaminhada sob sigilo no prazo de 72 horas.

Depois da identificação, o tribunal deverá determinar a devolução imediata dos valores que tenham ultrapassado o limite total de 70% dos respectivos subsídios, observados os limites definidos para cada categoria indenizatória.

O TJMA também terá cinco dias para apresentar ao STF documentos que comprovem a suspensão dos pagamentos e as devoluções determinadas.

O corregedor nacional de Justiça será comunicado para fiscalizar o cumprimento das determinações e apurar eventual responsabilidade administrativa e disciplinar dos presidentes dos tribunais por pagamentos anteriores feitos em desacordo com a decisão do Supremo.

Regras fixadas pelo Supremo

Em julgamento realizado em 25 de março de 2026, com esclarecimentos posteriores em 1º de julho, o STF estabeleceu limites para pagamentos no Judiciário, Ministério Público, tribunais de Contas e Advocacia-Geral da União.

Pelas regras, as verbas indenizatórias podem alcançar até 70% do subsídio. Até 35% podem corresponder à Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), enquanto os outros 35% são destinados às demais parcelas indenizatórias autorizadas pelo Supremo.

A PVTAC somente poderá continuar sendo paga quando houver comprovação do efetivo tempo de serviço que fundamenta o benefício.

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