CAXIAS | Poder Judiciário apresenta palestra sobre ‘Depoimento Especial’

O Poder Judiciário da Comarca de Caxias participou de um evento sobre capacitação em depoimento especial, promovido pelo Município. Na oportunidade, a juíza Marcela Lobo, titular da 3ª Vara Criminal, destacou a importância do dispositivo legal que disciplina o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária. A palestra foi proferida a servidores públicos e atores/agentes da Rede de Proteção à Infância e à Adolescência na Comarca de Caxias.

Conforme a magistrada, a palestra foi realizada a convite da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de Caxias, e a temática abordou a adoção do procedimento de Depoimento Especial no Poder Judiciário local, bem como sobre a implantação da escuta especializada na rede de proteção à criança e ao adolescente, de acordo com o que versa a Lei 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

“Foi uma exposição bastante proveitosa para todos os agentes, na qual foi discutido o processo de implantação do depoimento especial na Comarca de Caxias, ocorrido em outubro de 2014; o estabelecimento do fluxo de comunicação das situações de violação de direitos pelo Conselho e Delegacias de Polícia ao Ministério Público Estadual e o ajuizamento das medidas cautelares criminais para oitiva antecipada de vítimas e testemunhas de violência”, observou a juíza Marcela Lobo. Ela também ressaltou que nos últimos anos, o Tribunal de Justiça do Maranhão vem instalando múltiplas salas de depoimento especial, dotando os fóruns da estrutura necessária ao cumprimento da lei e propiciando um atendimento com maior qualidade e eficiência às crianças e adolescentes.

O QUE DIZ A LEI – A Lei 13.431/2017 instituiu o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, com a implementação do depoimento especial e da escuta especializada, métodos fomentados desde 2010, através da Recomendação nº 33 do Conselho Nacional de Justiça. Segundo essa Lei, a criança ou o adolescente será resguardado de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado, ou com outra pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento.

“A escuta especializada e o depoimento especial serão realizados em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantam a privacidade da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência (…) O depoimento especial reger-se-á por protocolos e, sempre que possível, será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado”, destaca o dispositivo legal. A Lei determina, em um de seus artigos, que o depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova quando a criança ou o adolescente tiver menos de 7 (sete) anos e em caso de violência sexual.

“Não será admitida a tomada de novo depoimento especial, salvo quando justificada a sua imprescindibilidade pela autoridade competente e houver a concordância da vítima ou da testemunha, ou de seu representante legal (…) Os profissionais especializados esclarecerão a criança ou o adolescente sobre a tomada do depoimento especial, informando-lhe os seus direitos e os procedimentos a serem adotados e planejando sua participação, sendo vedada a leitura da denúncia ou de outras peças processuais, sendo assegurada à criança ou ao adolescente a livre narrativa sobre a situação de violência, podendo o profissional especializado intervir quando necessário, utilizando técnicas que permitam a elucidação dos fatos”, expressa a Lei, dentre outros.

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