TJMA bloqueia 10 milhões das contas da Prefeitura de Gonçalves Dias – MA

O Poder Judiciário do Maranhão tomou uma decisão muito importante ao determinar o bloqueio de 10 milhões de reais das contas da Prefeitura de Gonçalves Dias. A ordem veio do juiz Danilo Berttove Herculano Dias, titular da Vara Única da Comarca de Dom Pedro/MA.

A ação foi desencadeada devido a uma certidão (ID: 137800878) que apontou a impossibilidade técnica de cumprimento imediato do bloqueio total das contas bancárias do município, devido às limitações do sistema SISBAJUD, que não permite bloqueios sem a discriminação dos montantes.

Com base no poder geral de cautela, conforme o art. 297 do Código de Processo Civil (CPC), que permite ao magistrado determinar medidas necessárias para a efetivação da tutela provisória, o juiz determinou o bloqueio de 10 milhões de reais via SISBAJUD nas contas de Gonçalves Dias.

O juiz Danilo Berttove também ordenou que, caso sejam encontrados valores superiores ao montante estipulado, o bloqueio seja realizado integralmente, conforme decisão anterior que visava garantir a transição governamental e a proteção do erário público, prevenindo ações de esvaziamento dos cofres públicos no final do mandato.

A medida tem respaldo no art. 301 do CPC, autorizando qualquer ação necessária para assegurar o direito, e no art. 139, IV, do CPC, que permite ao juiz tomar todas as medidas necessárias para garantir o cumprimento da ordem judicial.

Além disso, foram expedidos ofícios ao Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal e outras instituições financeiras, instruindo-os a proceder com o bloqueio dos valores e informar ao juízo no prazo de 24 horas, sob pena de responsabilização por desobediência.

Esta decisão não modifica a tutela anterior, mas ajusta o procedimento para sua efetivação, de acordo com o princípio da efetividade processual e a duração razoável do processo (art. 4º do CPC).

A urgência da medida reflete a necessidade de salvaguardar os recursos públicos e garantir a continuidade dos serviços essenciais durante a transição de governo em Gonçalves Dias. Clique no link abaixo e leia a decisão completa.

ÍNTEGRA DA DECISÃO

Gonçalves Dias nossa terra, nossa gente!

Deixe seu recado