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TCE suspende nomeação de candidatos aprovados no concurso de Tuntum

TCE suspende nomeação de candidatos aprovados no concurso de Tuntum

Por Neto Ferreira:

Em decisão monocrática, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Edmar Cutrim suspendeu a nomeação de candidato aprovados no concurso público no final do mandato de Cleomar Tema na Prefeitura de Tuntum.

A decisão foi baseada em uma denúncia protocolizada na Corte de Contas, onde pedia a nulidade do ato de convocação dos aprovados pela gestão de Tema.

A Representação aponta ainda que as finanças municipais não suportariam o pagamento dos concursados, dado que a grande quantidade de convocados para investidura nos cargos públicos, de uma só vez, traria um inchaço na folha de pagamento de pessoal.

O autor da denúncia que Cleomar Tema no exercício do cargo de Prefeito do Municipal de Tuntum, praticou atos administrativos cheios de vícios na condução do Concurso Público nº 01/2019, principalmente os Editais nº 001/2020 e 002/2020 (editais de convocação), ocasionando a nomeação de 391 candidatos aprovados, bem como os excedentes, em total afronta aos princípios constitucionais da moralidade e da legalidade, bem como da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

Ao analisar os autos, Edmar Cutrim afirmou que o ex-prefeito de Tuntum convocou os aprovados após não ser reeleito para o cargo, pois queria causar embaraços para a nova gestão.

“Trata-se aqui de concurso público cuja validade se estenderá até setembro de 2021, podendo ser prorrogada até setembro de 2023, para atender a interesse público da administração municipal. Não se está aqui questionando o direito à convocação e à nomeação dos aprovados. O que se questiona é a convocação de todos os aprovados de maneira açodada, de afogadilho, o que teria o condão de provocar uma onerosidade excessiva ao tesouro municipal, dentro de um quadro de pandemia que tem como efeito uma situação de incerteza no crescimento econômico e consequente queda na arrecadação de receitas públicas”, constatou o conselheiro do TCE.

Ao deferir a medida cautelar, Cutrim frisou que ficou demonstrada a existência da intenção de lesar o erário público, portanto determinou ao prefeito atual, Fernando Pessoa que revogue o Edital de Convocação nº 01/2020 e o Edital de Convocação nº 02/2020, bem como os já emitidos e publicados atos de nomeação e eventualmente de posse dos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 001/2019, levado a efeito no Município de Tuntum, até a decisão de mérito a ser realizada por este Tribunal de Contas;.

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