Recebemos um vídeo em que o ex-prefeito Toinho Patioba esclarece publicamente sua situação jurídica e rebate discursos veiculados por seus adversários políticos sobre sua elegibilidade.
💬 ” …fui convidado para um podcast […] para falar sobre as minhas prestações de contas. Todas as minhas prestações de contas dos oito anos, todas aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão! Mas não é para falar a verdade? Eu falo e peço que filme.”
📌 O QUE DIZ A LEI SOBRE A LISTA DO TCU?
A inclusão do nome na lista do Tribunal de Contas da União (TCU) costuma ser explorada por opositores do ex-gestor, mas especialistas em Direito Eleitoral ponderam: a lista do TCU possui caráter meramente INFORMATIVO. O órgão de contas não declara e não possui poder para decretar a inelegibilidade de nenhum cidadão.
📌 QUEM DECIDE É A JUSTIÇA ELEITORAL (TRE)!
Para que exista qualquer impedimento eleitoral, a irregularidade apontada precisa ser considerada insanável e se configurar formalmente como ato doloso de improbidade administrativa.
A competência para julgar e deferir (ou indeferir) o registro de uma candidatura pertence exclusivamente ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) no momento do pedido formal de registro.
💡 ENTENDIMENTO TÉCNICO:
Com contas do mandato aprovadas pelo TCE-MA e certidões regulares, a tese de “inelegibilidade automática” propagada por adversários políticos não encontra amparo direto na legislação. A decisão final e soberana cabe unicamente à Justiça Eleitoral.
By Portal Hora 1 News Maranhão
/ 1 de setembro de 2026
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu na noite desta terça-feira (1º) a nulidade da investigação da Polícia Federal (PF) que encontrou…