O decreto tem como finalidade regulamentar a retenção, o recolhimento do imposto retido na fonte e o fornecimento de informações relativas aos serviços tomados.
A decisão do Decreto 50/2018 editado pela prefeitura de Santo Antônio dos Lopes pode embaraçar um investimento bilionário previsto para cidade e região. O decreto tem como finalidade regulamentar a retenção, o recolhimento do imposto retido na fonte e o fornecimento de informações relativas aos serviços tomados.
Fica decidido no decreto que as empresas devem fornecer os seus contratos para a Prefeitura de Santo Antônio dos Lopes. As empresas ficam responsáveis pelo recolhimento fiscal de seus fornecedores, pelo menos é o que diz o Artigo 17 do Decreto 50/2018.
Art. 17. O prestador do serviço responde solidariamente com o substituto tributário pelo pagamento do imposto devido, sempre que não ocorrer a retenção ou esta for efetuada em valor inferior ao devido.
Descontentes com as cláusulas do Decreto, prestadores de serviço tem repensado atuar na região. Só a Eneva, empresa de geradora de energia, tem investimento de R$ 1,5 bilhão para a cidade e região, os seus fornecedores estão assustados com o decreto e repensam prestar serviço para a Eneva.
Decreto pode atrapalhar investimento de R$ 1,3 bilhão em Santo Antônio dos Lopes O decreto tem como finalidade regulamentar a retenção, o recolhimento do imposto retido na fonte e o fornecimento de informações relativas aos serviços tomados.
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