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Saída temporária: 39 presos não retornam aos presídios na Grande São Luís

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que 39 dos 710 internos beneficiados com a saída temporária de Natal, na Grande São Luís, não retornaram às unidades prisionais dentro do prazo estabelecido pela Justiça do Maranhão.

Os presos deveriam ter se reapresentado até as 18h do dia 29 de dezembro de 2025. Com o descumprimento da determinação judicial, eles passam a ser considerados foragidos da Justiça e podem perder benefícios, como a progressão de regime, além de sofrer outras sanções previstas em lei.

Ao todo, a Justiça autorizou a saída temporária de 736 internos que cumprem pena em unidades prisionais localizadas em São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. A autorização foi concedida pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís.

Entenda as regras da saída temporária

Em maio de 2024, o Congresso Nacional derrubou vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e aprovou mudanças que restringiram as chamadas “saidinhas” de presos em feriados e datas comemorativas.

Com a nova regra, ficou proibida a saída temporária de detentos para visita à família ou para atividades de ressocialização. O benefício permanece previsto na Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/84), entre os artigos 122 e 125, mas não se aplica a presos condenados por crimes hediondos ou praticados com violência ou grave ameaça.

Seap confirma 39 foragidos após saída temporária

Atualmente, a saída temporária é permitida apenas para presos do regime semiaberto que comprovem frequência em curso supletivo, profissionalizante, de ensino médio ou superior.

Mesmo no regime semiaberto, o detento só pode sair da unidade durante o dia para trabalhar ou estudar, devendo retornar à prisão à noite. Para ter acesso ao benefício, é necessário ainda apresentar bom comportamento e ter cumprido ao menos um sexto da pena, se for réu primário, ou um quarto, em caso de reincidência.

A legislação permite até cinco saídas por ano, com duração de até sete dias cada, ou conforme o período do curso. Como a lei não pode retroagir, especialistas avaliam que presos que já tinham o benefício concedido antes das mudanças ainda podem ter direito à saída temporária.

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