MP ajuíza ação contra ex-presidente da Comissão de Licitação de Tuntum por irregularidades em contrato milionário na gestão de Fernando Pessoa

O Ministério Público do Maranhão ajuizou uma ação civil de improbidade administrativa contra Sara Ferreira Costa Fleury, ex-presidente da Comissão de Licitação da gestão de Fernando Pessoa, no município de Tuntum. A ação foi instaurada para investigar e apurar responsabilidades no procedimento licitatório o entre o Município de Tuntum/MA e a empresa beneficiária Garden Projetos e Execução Eireli.

Na ação civil de improbidade administrativa , o Ministério Público do Maranhão pede a condenação da requerida por improbidade administrativa, com a aplicação das sanções previstas no artigo 12, incisos II e III, da Lei nº 8.429/92, que incluem a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

A denúncia foi subscrita por cinco vereadores do município que fazem oposição a gestão de Fernando Pessoa em Tuntum, que relataram possíveis existências de ato ilícito sobre o processo licitatório. Para instrução do Inquérito Civil foram requisitados documentos e informações ao Presidente da CPL do Município de Tuntum.

A empresa Garden Projetos e Execução Eireli, de Trizidela do Vale, também no Maranhão, foi contratada para criar um sistema de melhoramento da estrada vicinal e drenagem, oferecendo melhores condições de deslocamento para a sede do município de Tuntum, onde o objetivo especifico do contrato foi melhoria de 187 Km de estradas, na zona rural do município. O valor estimado do contrato foi de R$ 9.585.191,00.

Apesar da denúncia contra a gestão de Fernando Pessoa, a ação do Ministério Público afirma que “não se verificou atos praticados pelo prefeito dentro do processo licitatório, tendo em vista que houve prévia delegação de poderes ao agente acima qualificado, não se vislumbrando, portanto, a atuação do Gestor Municipal como Autoridade Administrativa no Procedimento Licitatório, a partir dos elementos constantes dos autos”, diz o Promotor de Justiça Wlademir Soares de Oliveira.

A Folha do Maranhão tentou contato com a Prefeitura de Tuntum e com ex-presidente da CPL do município, Sara Ferreira Costa Fleury, mas até o fechamento da matéria não tivemos resposta.

Blog do Lobão

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