Lei regulamenta prática de atividade automobilística off-road no Maranhão

A prática da atividade automobilística off-road passa a ser reconhecida como esporte de aventura e de importante valor cultural e turístico para o Maranhão. É o que determina a Lei 11.647/2022, originária do PL 377/2021, de autoria do deputado Adriano Sarney (PV), sancionada pelo governador Flávio Dino (PCdoB).   

Com a lei, fica permitida a atividade automobilística de modo esportivo ou recreativo com veículos adaptados, desde que atenda à legislação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e esteja em conformidade com a Agência Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Segundo a norma sancionada, a topografia privilegiada de dunas, serras, relevos e demais recursos naturais do Maranhão é propícia para a prática de off-road e outros esportes de aventura, que deverão ser objeto de promoção e divulgação, como forma de atrair o turismo dessas atividades e o desenvolvimento econômico da região.

De acordo com o deputado Adriano Sarney, autor da proposição que originou a lei, os praticantes de esportes off-road devem preservar a natureza, evitando danos ambientais.

Segundo ele, o objetivo é garantir o desenvolvimento de tal prática de forma ordenada e regulada pelos órgãos competentes, além de fomentar o turismo, com a viabilização de eventos esportivos como enduros, rallies e campeonatos que envolvam o uso de veículos automotores, promovendo a sustentabilidade econômica de vários municípios.

A prática automobilística off-road será fiscalizada pelos órgãos competentes, podendo ser realizada mediante acordo de cooperação entre Detran/MA, autarquias municipais de Trânsito, Secretaria do Meio Ambiente estadual e municipal, e Polícias Rodoviária Estadual e Federal.

Visits: 3