Governo vai ficar com dinheiro da Unick Forex, TelexFree e Indeal
A Justiça decidiu por ficar com o dinheiro da TelexFree e o mesmo deve acontecer com a Indeal e Unick Forex. O dinheiro que alcançado pode não ser usado para pagar investidores lesados pelas fraudes.
Em decisão da 1ª Vara Federal Criminal de Vitória/ES, na Ação Penal n° 000273- 28.2014.4.02.5001, a Justiça declara que por enquanto não vai pagar nenhum cliente da Telexfree com os valores apreendidos.
Após a investigação, a Justiça condenou os sócios por terem cometido os crimes dos arts. 4º, caput, e 16º da Lei n° 7.492/86 (Lei dos Crimes Contra o Sistema Financeiro), no período entre 18/02/2012 e 15/04/2014, apenas privativas de liberdade de 12 anos e 6 meses de reclusão e, embora a empresa tenha aplicado um golpe milionário no Brasil, o dinheiro apreendido deve ser usado para ressarcir encargos do governo.
Foi decretado o perdimento de bens em favor da União, conforme autoriza o artigo 91, §1°, do Código Penal, de todos os bens adquiridos pela TelexFree, como imóveis (apartamentos, salas comerciais, terrenos e um hotel), valores em reais, dólares e veículos considerados de origem ilícita.
Seguindo o decisão, o mesmo pode acontecer com a Unick Forex e Indeal. Basta lembrar que o Superior Tribunal de Justiça vem negando os pedidos de clientes da pirâmides financeiras derrubadas no ano 2019.
Segundo a decisão da juíza Karine da Silva Cordeiro, da 7ª Vara Federal de Porto Alegre, nenhum dos valores apreendidos na Operação Lamanai, será usado para pagar os clientes da empresa.
“Os bens e dinheiro apreendidos, na faixa de R$ 250 milhões até o momento, só poderão ser desbloqueados quando o caso estiver transitado em julgado, o que vai demorar muitos anos”, disse a Juíza.
“Não será admitida a habilitação dos credores nos processos criminais, uma vez que não é possível a transferência de valores sequestrados diretamente a clientes. Aqueles que se sintam prejudicados devem buscar informações e a satisfação de seus créditos com empresa na qual zeram o investimento ou adotar as medidas judiciais cabíveis no Juízo Cível estadual, considerando o descumprimento de contrato estabelecido entre particulares” declarou.
Fonte Cointimes