A Prefeitura Municipal de Gonçalves Dias comunica aos moradores do Bairro Maria do Lili e a todos que residem às margens da MA-256 que fica expressamente proibido colocar qualquer tipo de LIXO em toda extensão da MA-256 dentro do município de Gonçalves Dias.
Os infratores serão penalizados na forma da Lei 9.605/98 que trata sobre Crimes Ambientais.
A extensão da MA-256, no percurso da entrada de Gonçalves Dias até alguns quilômetros depois da Maioba tornou-se um trajeto adotado por nossos moradores para realização de atividades físicas e caminhadas.
Em contraste com as atividades saudáveis o que se vê hoje é uma completa falta de respeito e de educação por parte de pessoas que insistem criminosamente em jogar seu LIXO domiciliar às margens da MA-256 provocando um terrível mau cheiro, atraindo urubus e sendo fonte de proliferação de doenças em um momento tão delicado que vivemos com relação à nossa saúde.
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