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Aprovada MP que dispensa proprietários de veículos do pagamento de IPVA em caso de roubo, furto ou sinistro

Aprovada MP que dispensa proprietários de veículos do pagamento de IPVA em caso de roubo, furto ou sinistro

O plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, por unanimidade, na sessão plenária desta quarta-feira (11), a Medida Provisória 359, alterando a Lei 7.799, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Maranhão. Um dos pontos da matéria dispensa os proprietátrios de veículos do pagamento do IPVA nos casos de roubo, furto ou sinistro.

Também é destacada na MP, conforme argumentos do governador Flávio Dino (PSB), a arrematação de veículos em leilões, por conta de débitos gerados por IPVA, além da especificação de tipos de veículos que podem ser beneficiados com a isenção do imposto, quando utilizados para prestação de serviços de táxi.

Outra medida diz respeito à concessão de benefício fiscal, com alíquota de 1%, às empresas locadoras de veículos. Na mensagem de encaminhamento da MP, o governador destaca que a relevância da matéria reside na necessidade de aperfeiçoar a atuação administrativa para a concretização do princípio da eficiência.

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