Decreto pode autorizar porte de armas para 15% da população

O decreto sobre uso de armas publicado nesta 4ª feira (8.mai.2019) no Diário Oficial da União  prevê  facilitação do porte de armas para moradores de áreas rurais, o que pode aumentar drasticamente  o número de pessoas habilitadas a carregá-las.

Segundo pesquisa do Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) de 2015, os residentes em áreas rurais representam 15% da população brasileira. Esse número pode aumentar para 17% de acordo com nova proposta de classificação territorial do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

O direito ao porte é mais abrangente que o direito à posse. Na prática, significa uma autorização não apenas para aquisição de armas, mas também para o transporte delas fora de casa.

Além dos moradores de áreas rurais, o decreto também autoriza o porte de arma a outros grupos, como o de brasileiros com mandato eletivo. Ao menos 71 mil políticos brasileiros, ocupando vagas disputadas nos pleitos de 2016 e 2018, estão nesse grupo.

Outros grupos que, pelo decreto, terão o porte permitido são:

  • instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;
  • colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;
  • agente público, inclusive inativo: da área de segurança pública; da Agência Brasileira de Inteligência; da administração penitenciária; do sistema socioeducativo, desde que lotado em determinadas unidades de internação e que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente; dos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal; detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato; que exerça a profissão de advogado; e que exerça a profissão de oficial de justiça;
  • proprietário de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro; ou
  •  dirigente de clubes de tiro;
  •  jornalistas que atuem na cobertura policial;
  •  conselheiro tutelar;
  •  agente de trânsito;
  • motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas; e
  • funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores.

O porte será concedido aos que solicitarem aquisição de arma de acordo com as diretrizes do Estatuto do Desarmamento. Os requisitos para a autorização são: ter 25 anos, comprovar capacidade técnica e psicológica para o uso, não ter antecedentes criminais nem estar respondendo a inquérito ou a processo criminal, ter residência definida, ocupação lícita e comprovar necessidade no uso.

Ao permitir o porte, o novo decreto determina que as categorias listadas acima passarão a se enquadrar na exigência prevista na Lei 10.826 de “demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”.

CERIMÔNIA DE LANÇAMENTO

O decreto foi assinado por Bolsonaro na 3ª feira (7.mai), em cerimônia no Palácio do Planalto. Na ocasião, ele mencionou que o decreto facilitaria o porte de armas para caçadores, colecionadores e atiradores – conhecidos como CACs, mas não mencionou as demais categorias.

Eis as fotos da cerimônia registradas pelo repórter fotográfico do Poder360 Sérgio Lima:

Poder 360https://www.poder360.com.br/

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Portal Hora 1 News Maranhão

Comunicação e Ciências Pedagógias, atuante na area de comunicação desde 2000 até o momento.

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