O decreto sobre uso de armas publicado nesta 4ª feira (8.mai.2019) no Diário Oficial da União prevê facilitação do porte de armas para moradores de áreas rurais, o que pode aumentar drasticamente o número de pessoas habilitadas a carregá-las.
Segundo pesquisa do Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) de 2015, os residentes em áreas rurais representam 15% da população brasileira. Esse número pode aumentar para 17% de acordo com nova proposta de classificação territorial do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
O direito ao porte é mais abrangente que o direito à posse. Na prática, significa uma autorização não apenas para aquisição de armas, mas também para o transporte delas fora de casa.
Além dos moradores de áreas rurais, o decreto também autoriza o porte de arma a outros grupos, como o de brasileiros com mandato eletivo. Ao menos 71 mil políticos brasileiros, ocupando vagas disputadas nos pleitos de 2016 e 2018, estão nesse grupo.
Outros grupos que, pelo decreto, terão o porte permitido são:
- instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;
- colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;
- agente público, inclusive inativo: da área de segurança pública; da Agência Brasileira de Inteligência; da administração penitenciária; do sistema socioeducativo, desde que lotado em determinadas unidades de internação e que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente; dos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal; detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato; que exerça a profissão de advogado; e que exerça a profissão de oficial de justiça;
- proprietário de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro; ou
- dirigente de clubes de tiro;
- jornalistas que atuem na cobertura policial;
- conselheiro tutelar;
- agente de trânsito;
- motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas; e
- funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores.
O porte será concedido aos que solicitarem aquisição de arma de acordo com as diretrizes do Estatuto do Desarmamento. Os requisitos para a autorização são: ter 25 anos, comprovar capacidade técnica e psicológica para o uso, não ter antecedentes criminais nem estar respondendo a inquérito ou a processo criminal, ter residência definida, ocupação lícita e comprovar necessidade no uso.
Ao permitir o porte, o novo decreto determina que as categorias listadas acima passarão a se enquadrar na exigência prevista na Lei 10.826 de “demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”.
CERIMÔNIA DE LANÇAMENTO
O decreto foi assinado por Bolsonaro na 3ª feira (7.mai), em cerimônia no Palácio do Planalto. Na ocasião, ele mencionou que o decreto facilitaria o porte de armas para caçadores, colecionadores e atiradores – conhecidos como CACs, mas não mencionou as demais categorias.
Eis as fotos da cerimônia registradas pelo repórter fotográfico do Poder360 Sérgio Lima:
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