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TCU determina revisão de auxílios com indícios de irregularidades pagos a taxistas e caminhoneiros

TCU determina revisão de auxílios com indícios de irregularidades pagos a taxistas e caminhoneiros

Há indicativos de problemas no CPF, pessoas que já recebem benefício por incapacidade para o trabalho, de residentes no exterior e até de falecidos. O valor pode ultrapassar R$ 11,2 milhões.

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, nesta quarta-feira (30), que o Ministério do Trabalho e Previdência revise, no prazo de 15 dias, pagamentos de auxílios com indícios de irregularidades feitos a taxistas e transportadores autônomos de cargas (TAC) em 2022. O benefício foi aprovado por meio da Emenda Constitucional (EC) 123/2022, segundo o governo de Jair Bolsonaro, para minimizar os efeitos da alta dos combustíveis nesses setores.

A auditoria do TCU aponta indícios que podem representar um dano de R$ 3.766.000,00 até o pagamento da segunda parcela do benefício, sendo de R$ 2.886.000,00 relativos aos auxílios pagos a taxistas e R$ 880.000,00, aos TAC. Consideradas as seis parcelas previstas na EC 123/2022, o dano total poderia chegar a R$ 11.298.000,00.

Há indicativos de problemas de titularidade ou regularidade do CPF, além de cadastros de pessoas que recebem benefício por incapacidade para o trabalho, de residentes no exterior e até de falecidos.

TCU fixou o prazo de 15 dias para que o Ministério do Trabalho e Previdência incorpore controles para avaliar a titularidade do CPF cadastrado e dê transparência às informações individualizadas de todos os cidadãos beneficiários dos auxílios financeiros, por município. Também devem ser estabelecidos, por meio de normativos, os critérios que vêm sendo utilizados para que o benefício seja negado.

As ações de controle externo do TCU resultaram na economia potencial de até R$ 3.608.634.000,00 com a instituição de critérios para pagamento dos benefícios pelos gestores. A falta de regulamentação pode gerar indeferimentos ou bloqueios de pagamentos sem previsão legal, com consequente judicialização.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Controle Externo da Previdência, do Trabalho e da Assistência Social. O relator é o ministro Benjamin Zymler.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2630/2022 – Plenário

Processo: TC 014.113/2022-8

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