STJ nega recurso e mantém apreensão de passaportes de Ronaldinho Gaúcho e irmão

A 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve nesta 3ª feira (14.mai.2019), por unanimidade, a apreensão dos passaportes do ex-jogador de futebol Ronaldinho Gaúcho e a seu irmão, Roberto de Assis Moreira.

Os ministros analisaram 1 pedido de habeas corpus, que foi negado. Eis a íntegrada decisão.

Ronaldinho e Assis foram condenados pelo TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), em 2015, por dano ambiental pela construção ilegal de 1 trapiche, com plataforma de pesca e atracadouro na orla do Guaíba, em Porto Alegre (RS), em área de preservação permanente e sem licenciamento ambiental.

Em novembro de 2018, a apreensão dos passaportes foi determinada com o objetivo de obrigar os irmãos a pagar indenização pelo dano, que já ultrapassa mais de R$ 8,5 milhões.

A decisão é liminar (provisória) e a defesa afirmou que já recorreu novamente.

Para o relator da ação, ministro Francisco Falcão, os elementos do caso mostram que tanto o ex-jogador de futebol quanto seu irmão “adotaram ao longo do processo, iniciado há mais de 8 anos, conduta evasiva e não cooperativa”.

Segundo Falcão, para situações processualmente desleais e não cooperativas, o Código de Processo Civil de 2015 estabelece a regra do artigo 139, que possibilita aplicação de todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações de prestação pecuniária.

“As medidas executivas atípicas agregaram-se aos meios típicos de execução, em ordem a permitir que o juiz, à luz das circunstâncias do caso concreto, encontre a técnica mais adequada para proporcionar a efetiva tutela do direito material violado”, afirmou.

Ao fazer o pedido de habeas no STJ, a defesa alegou que a restrição dos passaportes afeta o direito de ir e vir dos clientes.

O ministro Falcão afirmou que a decisão da Justiça do Rio Grande do Sul de reter os passaportes contou com fundamentação densa e consistente.

“Ponderados os direitos fundamentais em colisão – direito à tutela ambiental efetiva e direito a livremente ir e vir –, segundo a máxima da proporcionalidade, a tutela aos direitos ao meio ambiente sadio e ao processo efetivo e probo realmente justifica a restrição a uma fração da liberdade de locomoção dos pacientes, os quais continuam livres para transitar no território nacional”, afirmou.

Em seu voto, o ministro Francisco Falcão ainda destacou que Ronaldinho Gaúcho e o irmão “dispõem de patrimônio de sobra para depositar o numerário devido nos autos do cumprimento de sentença e, com isso, tornarem desnecessária a medida coercitiva pendente. Ou seja, a persistência da restrição e a reticência na violação andam juntas”.

Para o ministro, a conduta processualmente temerária dos pacientes, somado ao prévio exaurimento das medidas executivas típicas e à consistente fundamentação da decisão tomada pela Justiça do Rio Grande do Sul, com a observância do contraditório prévio, “conclui-se que não houve constrangimento ilegal à liberdade de ir e vir dos pacientes”.

O QUE DIZ A DEFESA

Ao site Globo Esporte, o advogado da família, Sérgio Queiroz, disse que respeita a decisão.

“Respeitamos a decisão, mas não concordamos e recorreremos. Esperaremos publicar o acórdão. Isso ainda demora alguns dias”, disse.

Autores

PODER360 

Visits: 1