Demissões em massa poderão ocorrer através da decisão do ministro Alexandre de Moraes na Reclamação de nº 69.486, que acabou por amplificar a incidência da Súmula 13, do STF.
Se alguns não notaram ou não souberam dar a devida importância, entendo por bem transcrever determinados trechos da decisão de ontem da lavra do ministro Alexandre de Moraes (STF), tomada na Reclamação de nº 69.486. Vamos as transcrições, in extensis:
“Assim, constatada a nomeação de parentes do Governador do Estado em Cargos da Assembleia Legislativa do Estado, bem como a nomeação de parlamentares da Assembleia Legislativa em cargos do Poder Executivo, resta configurada a figura do nepotismo cruzado.
Dessa forma, frise-se, em juízo de cognição sumária, entendo ser o caso de suspender os atos reclamados em relação às nomeações feitas pela Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão de: Marcus Barbosa Brandão, nomeado Diretor de Relações Institucionais; Camila Correia Lima de Mesquita Moura, nomeada Diretora Legislativa; e Jacqueline Barros Heluy, nomeada Diretora da Comunicação Social.
Diante de todo o exposto, em complementação à decisão anterior, CONCEDO MEDIDA LIMINAR e DETERMINO A SUSPENSÃO IMEDIATA DAS NOMEAÇÕES E, CONSEQUENTEMENTE, DO EXERCÍCIO DOS CARGOS E FUNÇÕES de:
(…)
3 – JACQUELINE BARROS HELUY, Diretora da Comunicação Social da Assembleia Legislativa do Estado.” (sublinhei).
Até sogra de sobrinho foi atingida com tal decisum. E agora?
Ainda em caráter premonitório, há de ser esclarecido que o nepotismo, pela ótica dos Princípios da Moralidade e da Impessoalidade constantes no artigo 37, da Carta Republicana Federal, é algo incidente em relação a todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
No caso contextualizado, por óbvio que o destino das nomeações ocorridas nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado do Maranhão, estão nas mãos do Partido Solidariedade e daqueles que representam tal agremiação, podendo afetar futuras decisões de Moraes sob essa nova ótica ditada em tal decisão, extrapolando o grau de parentesco até terceiro grau que serve como parâmetro para o Verbete 13 (o texto do enunciado abrange a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive).
Se é assim, não só o Maranhão, mas o Brasil precisa saber dessa nova dimensão proporcionada pela decisão de Alexandre, já que todas as Unidades da Federação podem ser atingidas com essa inédita posição tomada por Moraes, isso se ocorrerem idênticas judicializações no Supremo Tribunal Federal e o próprio ministro for o relator de tais feitos.
Imaginem o efeito cascata gerado por essa Reclamação do Partido Solidariedade. E aqui, faço logo um desafio: duvido que a referida agremiação partidária formalize idêntica Reclamação trazendo à tona nomeações em outros estados, de igual forma como age em relação ao Maranhão. A questão, por lógica do cenário político vivenciado no citado estado, vai ser tido como centrada e ficará adstrita só para o solo maranhense.
E o Solidariedade sabia das consequências de seus atos, já que materializou as petições específicas abaixo disponibilizadas e protocolizadas nos autos da Reclamação em evidência, trazendo o nome de uma parente por afinidade, com vínculo que inicia com o casamento ou união estável e que não se dissolve nem com o divórcio, não tendo qualquer ligação com a consanguinidade. Trata-se de Jacqueline Barros Heluy, que é sogra de um sobrinho do chefe do Executivo estadual, com nomeação concretizada desde 1991 (33 anos), ou seja, anteriormente a Carlos Brandão ser eleito governador e sem vinculação de nomeação com a autoridade máxima do Executivo estadual, sendo, ainda, autoridade nomeante a Deputada Estadual Iracema Vale, atual presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão.
Os efeitos práticos devastadores gerado por uma decisão que destoa do entendimento sumular da Corte Suprema, é deflagrado por um partido político que traz como ingrediente interesses que ultrapassam a esfera do âmbito jurídico e que ficam circunscritas a um jogo de poder que pode ter adstrição aos desejos de alguns dos seus filiados, causando lesões que extrapolam até mesmo um entendimento sumular solidificado e que serve de balizamento para todo o território nacional.
O mesmo ocorre na dita tentativa de unificação nacional de regra interna corporis (vejam só), ou seja, de questões que devem ser resolvidas internamente por cada poder, sendo próprias de regimento interno.
O objetivo é fazer tudo chegar ao Supremo Tribunal Federal a qualquer custo, através de judicializações com utilização de “fundamentos” que possam justificar a competência originária do órgão de cúpula do Poder Judiciário. Só não percebe tal intento quem não quer ou os neófitos!
A profusão de ações do Partido Solidariedade no Supremo Tribunal Federal, faz com que o destino do Maranhão esteja nas mãos dos seus integrantes, estes que através de atos unilaterais podem mudar o rumo político de uma Unidade da Federação com uma canetada, mesmo que para isso unificação nacional precise ser implementado e entendimentos sumulares sejam ampliados de forma individual. O céu é o limite!
Ao que aparenta, para tudo há de ser buscada a prestação jurisdicional, porque é esse o universo ideal para os deferimentos dos pedidos de mudanças cruciais para os objetivos que pretendem ser conquistados aqui. Está escancarado e quem for de vidro que se quebre! Escolham os seus lados!
Mas duas perguntas hão de ser respondidas: qual o preço a pagar por tudo que está sendo feito e que afeta indistintamente os 3 poderes, aqui incluindo, principalmente, a necessária independência? Dou logo a resposta: altíssimo e imprevisível para todos! Vale a pena? Essa o tempo, que não tardará a chegar, responderá!
E Jacqueline, faça um favor a nação: recorra da decisão o mais rápido possível! O mesmo poderá ser feito pelo Estado do Maranhão, via embargos de declaração com pedido de efeito modificativo ou o melhor, através de agravo regimental a ser julgado pelo colegiado (deixe a Primeira Turma decidir).
Ou quem sabe o próprio Partido Solidariedade poderia fazer uma petição intermediária requerendo ao ministro Alexandre de Moares o exercício do juízo de retratação em relação a tal amplitude da Sumula 13, do STF, que atingiu a Diretora de Comunicação Social da ALEMA e que pode produzir consequências avassaladoras. Nisso, o deputado estadual Othelino Neto, que é uma grande liderança do mencionado partido e que não coloca interesses pessoais acima da lei, de forma coerente e em respeito as autoridades estaduais, poderia ajudar.
O certo é que se essa parte da decisão não for revogada, qualquer cidadão utilizando o direito de petição poderá fazer o mesmo que o Solidariedade fez (a Reclamação possui natureza de exercício do direito de petição), informando Moraes da existência de possíveis casos do mesmo naipe de Jackeline no Executivo, no Legislativo e no Judiciário do Maranhão.
Veja abaixo as íntegras das petições do Partido Solidariedade que incluem o nome de Jacqueline Barros Heluy.