MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES FORNECERÁ PONTOS DE ACESSO À INTERNET
A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA), em parceria com o Ministério das Comunicações (MCOM), deverá instalar seis salas do Projeto “Justiça de Todos”, para acesso virtual aos serviços judiciários pela internet, na área da Reserva Indígena Arariboia, no Estado do Maranhão.
O compromisso foi firmado entre o ministro das comunicações, Juscelino Rezende, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Froz Sobrinho, em Brasília, na última segunda-feira, 10, na presença do juiz Douglas Lima da Guia, coordenador do Núcleo de Regularização Fundiária da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão; do diretor do Departamento de Projetos de Infraestrutura e Inclusão Digital da Secretaria de Telecomunicações/MCOM, Rômulo Barbosa e do advogado Raul Sabóia.
O ministro informou ao corregedor que será realizada a análise da viabilidade técnica da instalação dos pontos de acesso à internet nas salas do projeto “Justiça de Todos”, a serem instaladas nas aldeias da Reserva Arariboia, por meio do Programa “Wi-fi Brasil”, antigo Serviço de Atendimento ao Cidadão (GESAC), gerido pelo Ministério das Comunicações, que oferece soluções de acesso à internet banda larga (20Gbps), via satélite.
INCLUSÃO DIGITAL EM ÁREAS REMOTAS
O programa tem como objetivos promover a inclusão digital em localidades onde inexista oferta adequada de conexão à Internet e apoiar comunidades em estado de vulnerabilidade social, localizadas em áreas rurais e nas periferias urbanas, com prioridade para regiões remotas e de fronteira.
Segundo o diretor do MCOM, para que isso ocorra, a Corregedoria do Judiciário deverá indicar a geolocalização exata dos locais de instalação das salas do Projeto “Justiça de Todos” que vão receber os pontos de inclusão digital.
“A instalação dos pontos de acesso à Justiça em aldeias na terra indígena Arariboia vem ao encontro da necessidade de garantir às comunidades a possibilidade de comunicacão e interação com o Poder Judiciário e demais órgãos públicos parceiros, contribuindo para a proteção e garantia de seus direitos”, disse o corregedor da Justiça maranhense.
Da esquerda para a direita, advogado Raul Sabóia, desembargador Froz Sobrinho (CGJ-MA), ministro Juscelino Rezende (MCOM), juiz Douglas da Guia (NRF)
e diretor de Infraestrutura e Inclusão Digital, Rômulo Barbosa (MCOM).
GRUPO DE TRABALHO DA TERRA INDÍGENA ARARIBOIA
Os seis pontos de acesso digital a serem instalados contemplarão as comarcas citadas na Portaria-Conjunta 4/2023 (Tribunal de Justiça e Corregedoria), que criou o grupo de trabalho encarregado de planejamento, elaboração e execução de ações voltadas à garantia de direitos e acesso à Justiça dos povos situados na Terra Indígena Arariboia.
“Essa portaria prevê a formalização de Termo de Cooperação Técnica com a FUNAI para instalação de ponto de acesso digital do Projeto Justiça de Todos, nessas comunidades”, ressaltou o juiz Douglas da Guia, um dos coordenadores do Grupo de Trabalho.
Área da Terra Indígena Arariboia, no Sul do Maranhão.
A Terra Indígena Arariboia, demarcada em 1982, fica localizada no sul do Estado do Maranhão, na área de abrangência da Amazônia Legal. A reserva possui 413 mil metros quadrados de área, que engloba os municípios de Arame, Buriticupu, Amarante do Maranhão, Bom Jesus das Selvas e Santa Luzia. Na reserva moram 5.317 indígenas (FUNASA/2010), das etnias Awá-Guajá, Guajajara e Awá isolados.
FÓRUM FUNDIÁRIO NACIONAL DE CORREGEDORES-GERAIS DA JUSTIÇA
A ação contempla os objetivos do Fórum Fundiário Nacional de Corregedores Gerais de Justiça, presidido pelo corregedor maranhense, que tem a função de institucionalizar as Diretrizes Voluntárias da Governança Responsável da Terra, dos Recursos Pesqueiros e Florestais no contexto da segurança alimentar nacional da FAO/ONU, com ênfase na proteção das comunidades tradicionais e povos originários.
A medida considerou, ainda, a decisão do ministro Luís Roberto Barroso (STF), na Medida Cautelar na “Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 709/DF, que incluiu a Terra Indígena Araribóia dentre aquelas que devem receber da União medidas emergenciais necessárias à proteção da vida, da saúde e da segurança das comunidades indígenas.