PRF flagra intenso transporte ilegal de madeira durante a madrugada

Com os três flagrantes realizados, em uma única madrugada a PRF realizou a apreensão de 109 m3 (cento e nove metros cúbicos) de madeira ilegal.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) vem combatendo, de forma incisiva, os crimes ambientais praticados nas rodovias federais paraenses, sobretudo o transporte ilegal de madeira, crime no qual o estado do Pará é o segundo colocado nacional em incidência da modalidade, perdendo apenas para o estado do Mato Grosso.

Na madrugada dessa quinta-feira (14) mais três ocorrências da modalidade criminal foram registradas no Km 19 da rodovia BR 010, Município de Dom Eliseu/PA. Os flagrantes ocorreram durante operação de combate a crimes ambientais realizadas por policiais da unidade operacional da PRF baseada naquele município do nordeste paraense.

O primeiro caso ocorreu por volta das 03 horas, quando a equipe abordou o veículo Volvo/Fh 460 6x2t, cor vermelha, que transportava madeira serrada. o Documento de Origem Florestal (DOF) apresentado pelo condutor autorizava o transporte de 25 m3 (vinte e cinco metros cúbicos) de madeira, porém a medição da carga indicou que o volume real de madeira no veículo era de 46 m3 (quarenta se seis metros cúbicos), vinte e um metros cúbicos além do autorizado. Dessa forma, configurou-se irregularidade que tornou o Documento de Origem Florestal inválido, conforme inciso I, Art. 48, da IN no 21/2014/IBAMA, incorrendo em crime ambiental descrito no Parágrafo Único do Art. 46, da Lei no 9.605/98. A carga era oriunda de Ipixuna do Para/PA com destino à Nova Crixás/GO.

Logo em seguida, por volta das 03 horas e 15 minutos, foi abordado o veículo Volvo/Fh 460 6x2t, cor branca, que também transportava madeira serrada. Dessa vez, o volume excedente de madeira foi de aproximadamente 15m³ acima do volume declarado na DOF, pois o volume autorizado era de apenas 25 m3, e as medições realizadas indicaram 40 metros cúbicos reais, tornando o Documento de Origem Florestal inválido conforme inciso I, Art. 48, da IN no 21/2014/IBAMA, por estar com o volume transportado divergente do autorizado.  A carga era oriunda de Ipixuna/PA com destino à Nova Crixás/GO.

O último flagrante ocorreu já ao amanhecer do dia, por volta das 05 horas, quando foi abordado o veículo Vw/24.280 Crm 6×2, cor vermelha,  novamente realizando o transporte de madeira serrada, porém, dessa vez, com o Documento de Origem Florestal vencido desde 12/02/2019. A medição da carga registrou o volume de 23 m3 incorrendo na modalidade de crime ambiental descrita no Parágrafo Único do Art. 46, da Lei no 9.605/98. A carga era oriunda de Ulianópolis/PA com destino à Nova ALTOS/PI.

Com os três flagrantes realizados, em uma única madrugada a PRF realizou a apreensão de 109 m3 (cento e nove metros cúbicos) de madeira ilegal. Os três casos se enquadram no crime ambiental de transporte irregular de madeira, com um agravante de terem sido flagrados em período noturno. Os envolvidos assinaram termo de comparecimento em Juízo e foram liberados. Veículos e cargas ficaram retidos na unidade operacional da PRF em Dom Eliseu/PA até vistoria e destinação pela Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) do município.

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