Por volta das 11h10, desta sexta-feira (30), no km 260, sentido decrescente, da BR 010, município de Imperatriz/MA, foi dada ordem de parada a uma carreta transportando madeira nativa irregular. Trara-se de um caminhão-trator Iveco/Stralis 740S46TZ, cor branca, ao qual estava atrelado um semirreboque Guerra AG GR, cor vermelha.
Constatou-se que a carga transportada era composta por madeira nativa em lascas e mourões, sendo, então, solicitados os documentos necessários para o seu transporte, ao que foi apresentada a nota fiscal e a Guia Florestal para Transporte de Matéria Prima Florestal Diversa,
também foi apresentado o Documento Auxiliar do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos – DAMDFE e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – DACTE.
A Nota Fiscal e a Guia Florestal mostraram-se válidas e concordantes, ambas tratam do transporte de 29 st (estéreos) de lascas e 6 st de mourões.
Após realizada a cubagem da carga (1,74 m x 2,47 m x 12,38 m) obteve-se 53,21 st, valor muito acima da tolerância de 10% prevista pela Instrução Normativa N° 21 de 2014 – IBAMA. A conversão para metros cúbicos se deu pelo fator de 1,5 previsto para madeira oriunda da Amazônia Legal, resultando em 35m³.
Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida.
O caminhão e a carga permaneceram retidos na Unidade Operacional da PRF de Imperatriz à disposição do órgão ambiental competente.