Prefeitura de Gonçalves Dias, expede decreto municipal Permitindo o funcionamento de estabelecimentos

DECRETO MUNICIPAL 047/2020

Resumo do Decreto em vigor de 6 até 16/07/2020 em todo município de Gonçalves Dias

Ficam estabelecidas através deste Decreto Municipal as seguintes regras:

– Permitido o funcionamento dos estabelecimentos considerados “essenciais” e “não essenciais”, no horário das 7h às 14h;

Após esse horário, deverão operar por meio de retirada dos pedidos feito por fone ou whatsapp ou por entrega delivery. Após as 20h somente por meio de delivery;

– Clínicas e postos de combustíveis podem funcionar das 6h às 20h;

– Farmácias podem funcionar das 6h às 20h, após esse horário somente delivery;

– Os táxis podem funcionar sem limitação de horário, obedecendo as regras sanitárias e lotação máxima especificada pelo fabricante do veículo;

– Igrejas e templos religiosos podem funcionar para celebração de missas e cultos até o horário limite de 20h, respeitando as regras sanitárias e distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas;

– Bancos e Casas Lotéricas poderão abrir em seu horário normal de expediente obedecendo as regras sanitárias e de distanciamento entre as pessoas;

– Autorizada a feira livre somente com feirantes locais;

– Permanecem as barreiras sanitárias distribuídas nas vias de acesso para a cidade de Gonçalves Dias;

– Proibido a entrada de vendedores ambulantes e feirantes de outras localidades;

– Proibido aglomeração de pessoas em local público ou privado;

– É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial descartáveis, caseiras ou reutilizáveis, em todos os locais públicos e de uso coletivo, ainda que privados;

– Proibido a circulação de pessoas e de veículos automotores, nas zonas urbanas e rurais do Município, no horário das 20h às 5h, exceto os trabalhadores dos serviços de saúde e segurança pública, entregadores de alimentos (delivery), e pessoas que comprovadamente busquem atendimento médico e hospitalar, ou que tenham que se deslocar em razão do trabalho;

– Permitido o acesso de veículos que abastecem o comércio local da cidade, devendo permanecerem o menor tempo possível. Entregadores e comerciantes devem adotar as medidas de prevenção e segurança recomendadas;

– Para informações mais detalhadas inclusive sobre multas e sanções leia o decreto que está publicado nas redes socias

Prefeitura Municipal de Gonçalves Dias

Assessoria de Comunicação

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