Nesta segunda-feira, 29, foi divulgado nos meios de comunicações, que o juiz Marcelo Farias (1ª Vara de Lago da Pedra), condenou o prefeito de Lago do Junco (termo judiciário), Osmar Fonseca dos Santos, pela prática de atos previstos na Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92), no julgamento de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual.
No julgamento, o prefeito foi penalizado com a perda do cargo; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil de 100 vezes o valor da sua remuneração e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por três anos.
Em conversa com o gestor, Osmar Fonseca informou que em virtude do julgamento caber recursos no TJ/MA em São Luís e, no STF em Brasília, ele permanece no cargo até o julgamento final. Ainda segundo o prefeito, seus advogados já ingressaram com recursos no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para reformar a decisão do juízo local.
“Dr. Marcelo, um grande juiz de Lago da Pedra, deu o seu parecer, e respeitosamente, vamos recorrer; temos como provar no TJ/MA, com mais propriedade, a nossa inocência. Aviso que permanecemos no cargo de prefeito de Lago do Junco, as instituições e repartições públicas do município continuam funcionando e atendendo aos cidadãos juncoenses normalmente, com competência e sem mudanças. Apesar da decisão, estou tranquilo, tendo plena fé que no final desse processo, vamos comprovar nossa inocência”, disse o prefeito.
DEFESA – A defesa argumentou que dos 11 procedimentos listados denúncia, dez se referem a “prestações de contas de repasses e convênios de responsabilidade do ex-prefeito municipal Haroldo Leda. Sustentou que os ofícios não teriam sido recebidos pessoalmente pelo prefeito e que não houve omissão, mas simples atrasos na prestação das informações.
No entanto, relata os autos, quando ouvido em audiência, o prefeito confessou que teve ciência dos ofícios ministeriais e que os recebia em papel e pelo e-mail pessoal. Em depoimento, a irmã do acusado – que recebia os ofícios – afirmou na Justiça que depois de receber os documentos comunicava ao prefeito.
O réu juntou aos autos cópias dos extratos do FUNDEB (Fundo Municipal de Saúde e do Fundo de Assistência Social) do exercício de 2016, mas não juntou cópia de petição que comprovaria ter enviado a tempo esses documentos à Promotoria, como disse na audiência.
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