Operação Desatino desarticula esquema de desvios de recursos públicos em prefeitura de Brejo MA

PF investiga desvios de recursos públicos federais que seriam utilizados no combate à pandemia da COVID-19, na cidade de Brejo/MA.

A Polícia Federal, com o apoio da Controladoria-Geral da União, deflagrou hoje (5/5) a Operação Desatino, com a finalidade de desarticular grupo criminoso estruturado para promover fraudes licitatórias e irregularidades contratuais, em Brejo/MA. O esquema criminoso envolve desvios de recursos públicos federais que seriam utilizados no combate à pandemia da COVID-19, em Brejo/MA.

A Polícia Federal cumpriu sete Mandados de Busca e Apreensão e um Mandado de Suspensão do Exercício de Função Pública, expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que decorreram de representação elaborada pela Polícia Federal. Ao todo, 30 policiais federais participam das diligências, nas cidades de Brejo/MA, Santa Quitéria do Maranhão/MA e Tutóia/MA.

Foram encaminhadas à Polícia Federal informações de que a prefeitura de Brejo/MA, através da Secretaria Municipal de Saúde, teria contratado determinada empresa para prestar serviços médicos especializados no atendimento as necessidades do município pelo valor de R$ 5,7 milhões. A empresa que se sagrou vencedora do certame pertence à médico que foi lotado até fevereiro/2020 no gabinete do prefeito de BREJO/MA. Ademais, conforme foi apurado, a empresa não apresentou estrutura operacional para prestar os serviços contratados.

 Após assinatura do contrato, a vencedora de certame subcontratou totalmente o objeto do contrato a outra empresa, de propriedade da própria secretária municipal de saúde, para prestar os serviços ao município de Brejo/MA. Além disso, a empresa subcontratada aparentemente também não teria qualquer estrutura operacional para prestar os serviços, tendo como endereço a residência da Secretária de Saúde.

 Foram identificados indícios de fraude ao Pregão Eletrônico que subsidiou o contrato, e que os serviços foram pagos de forma irregular, já que tanto os sócios-proprietários da empresa vencedora do certame, quanto os da empresa subcontratada tinham vínculo profissional como médicos funcionários do município de Brejo/MA, além de nenhuma das empresas ter capacidade operacional para prestação do serviço, o que reforça os indícios de que não foram efetivamente prestados.

 Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder por fraude à licitação (Art. 90, da Lei 8.666/93), peculato (Art. 312, Código Penal) e associação criminosa (Art. 288, Código Penal), com penas que somadas podem chegar a 19 anos de prisão.

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