O Ministério Público do Maranhão realizou uma audiência pública na última quinta-feira, 28, em Grajaú, para discutir o acúmulo ilegal de cargos, empregos e funções públicas. Realizado no auditório do Instituto Federal do Maranhão (IFMA), o evento marcou o lançamento da campanha “Cidadão Consciente – Gestão Transparente” no município.
O projeto é desenvolvido desde 2017 pelo Núcleo Regional de Atuação Especializada da Probidade Administrativa e Combate à Corrupção na Região Tocantina (Naepac). Além do combate ao acúmulo indevido de cargos, o alvo são os funcionários fantasmas.
A campanha é coordenada pelas promotoras de justiça Nahyma Ribeiro Abas (1ª Promotoria de Justiça em Defesa da Probidade Administrativa e Patrimônio Público de Imperatriz) e Glauce Lima Malheiros (2ª Promotoria de Justiça em Defesa da Probidade Administrativa de Açailândia). A Administração Superior do MPMA tornou a campanha uma ação institucional estadual e a proposta é que todas as comarcas do Maranhão desenvolvam o mesmo trabalho.
O primeiro cruzamento de dados em Grajaú detectou mais de 500 pessoas acumulando cargos públicos. Os casos serão avaliados, individualmente, para o Ministério Público descobrir se estão em situação irregular.
“Vamos verificar se os casos estão respaldados pela Constituição Federal, assim como observar se há servidores fora da lotação ou não cumprindo a carga horária integral. Depois tomaremos as medidas necessárias para que os casos em desacordo com a lei retomem a prestação do serviço da forma que deve ser cumprida”, ressaltou o titular da 1ª Promotoria de Justiça de Grajaú, Eduardo André Lopes.
Além de Grajaú, já foram realizados trabalhos nos municípios de João Lisboa, Montes Altos, São Pedro da Água Branca, Senador La Rocque, Açailândia, Cidelândia, São Francisco do Brejão, Imperatriz, Vila Nova dos Martírios, Davinópolis, Governador Edison Lobão, Sítio Novo, Buritirana, Amarante do Maranhão e Ribamar Fiquene.
CAMPANHA
No evento, a promotora de justiça Glauce Malheiros apresentou a campanha e explicou que, em regra, a Constituição proíbe a acumulação de empregos públicos, mas há exceções. Os casos possíveis de acumulação são: dois cargos de professor; dois cargos da área da saúde; um da área da saúde e outro técnico; um cargo técnico e um de magistério.
Ela esclareceu que, embora acumuláveis, estes cargos dependem de compatibilidade de horário. Um professor, por exemplo, pode acumular dois cargos de magistério, se respeitar a carga horária máxima semanal de 60 horas. Outro caso passível de acumulação é o cargo de vereador, que também depende da comprovação de compatibilidade de horário.
FUNCIONÁRIOS FANTASMAS
De acordo com Malheiros, a situação de servidores que não comparecem ao local de trabalho, mesmo sendo remunerados, configura ato de improbidade administrativa passível de demissão.
A promotora de justiça orientou que os servidores ocupantes de mais de um cargo devem informar o fato à administração municipal. Os servidores que exercem funções não acumuláveis devem optar pelo cargo em que desejam permanecer e pedir desligamento do outro, sob pena de sanções administrativas e até mesmo penais.
“A vedação de acúmulo se faz necessária para o cumprimento, mas também para manter a qualidade e eficiência do serviço. Um enfermeiro ou um médico, por exemplo, que não dispõem de tempo para descanso, não conseguem executar o trabalho com presteza. Da mesma forma, se eu tenho um emprego com a carga horária de 40 horas, eu preciso cumprir as 40 horas”, afirmou Glauce Malheiros.
Agener Martins, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Formosa da Serra Negra, cidade vizinha de Grajaú, considerou a audiência pública de grande importância para esclarecer pontos relacionados ao tema. “A partir desta explanação, teremos mais conhecimento sobre as situações que podem ou não acontecer e de já orientar os servidores para regularizar quaisquer irregularidades”.
Professora do município de Grajaú, Amália Ramos disse que sabia da proibição de acúmulo, mas que desconhecia os detalhes do tema. “A forma que a promotora explicou tirou muitas dúvidas. Sabemos que é proibida a acumulação, mas não tínhamos muita certeza dos pormenores”, pontuou.
AUTORIDADES
Compuseram a mesa de honra o promotor de justiça e coordenador da campanha no município, o titular da 1ª Promotoria de Justiça de Grajaú, Eduardo André de Aguiar Lopes, e a titular da 2ª Promotoria de Justiça em Defesa da Probidade Administrativa de Açailândia, Glauce Lima Malheiros. Também estiverem na mesa o prefeito de Grajaú, Mercial Lima Arruda, o presidente da Câmara de Vereadores, Eduardo José Ribeiro, o diretor-geral do campus do IFMA em Grajaú, Francisco Alberto Gonçalves, o secretário de Administração do município, Ricardo Arruda, e o presidente do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde, Josivan Silva.