Francisco Leitão, Ex-Presidente da Câmara Municipal de Gonçalves Dias é condenado por improbidade administrativa

O juiz Haderson Rezende Ribeiro, titular da comarca de Dom Pedro, julgou Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público estadual (MPE) e condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Gonçalves Dias, Francisco Leitão, pela prática de diversas irregularidade e ilicitudes previstas na Lei nº Lei 8.429/92.Francisco Leitão foi penalizado com a suspensão dos direitos políticos pelo período de dez anos; a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo período de dez anos; multa civil no valor correspondente a vinte vezes o valor da remuneração mensal recebida enquanto presidente da Câmara Municipal e ressarcimento integral do dano no valor de R$ 8.811,52.De acordo com a denúncia, o ex-presidente da Câmara Municipal de Gonçalves Dias teve suas contas relativas ao ano de 2005 analisadas e julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), que detectou diversas irregularidades e ilicitudes. Para o MPE, essas condutas importam em enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da Administração Pública, nos termos dos artigos 9º, inciso XI; 10, incisos VIII e XI e 11, I da Lei nº 8.429/92.Dentre as condutas, o Ministério Público apontou a ausência de documentos contábeis de prestação de contas; ausência de justificativa pela não realização de processos licitatórios e fragmentação de despesas; apropriação e despesas indevidas de recursos públicos e ausência de comprovante de despesas; ausência de recibos de recolhimento do ISS; despesa indevida por conta do orçamento público e remuneração mensal do presidente da Câmara superior ao limite constitucional.A Justiça do Maranhão condenou Francisco Leitão, ex-presidente da Câmara de Vereadores do município de Gonçalves Dias, por atos de improbidade administrativa.A Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA). O ex-presidente da Câmara  teve decretada a indisponibilidade dos seus bens até a quantia de R$ 32 mil. Francisco Leitão teria prestado contas de forma irregular ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), referente ao exercício do ano de 2008.De acordo com a ação do MP, houve divergência entre o saldo financeiro declarado pelo ex-gestor e o apurado pelo TCE. Também foram constatadas despesas indevidas com combustível, tarifas bancárias e alimentação, além do descumprimento dos limites constitucionais quanto ao subsídio de vereador que deveria limitar-se a 30% do subsídio do deputado estadual, tendo alcançado o equivalente a 36,10%.Em contraposição a acusação, Francisco Leitão interpôs recurso junto ao Tribunal de Justiça, alegando que o Ministério Público não tem legitimidade para propor ação de ressarcimento ao erário e pedindo a anulação da decisão do juízo de 1º Grau que concedeu liminar de indisponibilidade de seus bens.O juiz Luiz Gonzaga Almeida Filho, relator do processo, confirmou a sentença de primeira instância e destacou ser dever do MP apurar a responsabilidade do gestor público faltoso “a fim de salvaguardar a ordem necessária para o bom desenvolvimento de Estado Democrático de Direito”, justificou.O magistrado ressaltou ainda que o órgão ministerial produziu provas suficientes para demonstrar indícios de ato de improbidade administrativa do ex-presidente da Câmara que justificam a indisponibilidade dos bens e a devolução aos cofres públicos. Os demais membros do órgão colegiado acompanharam o voto do relator.

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