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ELETROMATEUS | Loja é responsável por compra efetuada por estelionatário

ELETROMATEUS | Loja é responsável por compra efetuada por estelionatário

O Mateus Supermercados terá que indenizar um homem que teve o nome usado por um falsário, que realizou uma compra na loja Eletromateus. O autor N. M. C. B. alegou que teve o nome usado por uma outra pessoa, que falsificou documentos e assinatura, fato comprovado através de documentos retidos na própria loja. Moveu a ação contra os Supermercados Mateus, pedindo o cancelamento da dívida, bem como reparação financeira através de indenização. A Justiça entendeu como sendo procedente em parte o pedido e condenou a loja ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais. A sentença, proferida pela 8a Vara Cível de São Luís, é de dezembro de 2018 e foi publicada nesta terça-feira (15) no Diário da Justiça Eletrônico.

Na ação, o autor alegou que efetuou consulta junto ao site www.fsit.com.br, como de costume no seu dia de trabalho, e detectou uma compra no valor de R$ 4.086,50 (quatro mil, oitenta e seis reais e cinquenta centavos), sustentando que não realizou tal compra. Solicitou, então, ao gerente da loja Eletromateus, que fosse cancelado o referido débito, já que seu nome provavelmente havia sido utilizado por um terceiro, fato comprovado de plano pela observação da foto alterada na Carteira de Habilitação, assim como a própria assinatura e demais detalhes que encontram-se arquivados na loja, quando da abertura do crediário para efetuar a compra. Os documentos foram mostrados por um funcionário da loja.

Afirma que tentou resolver a situação pela via administrativa, porém, não obteve êxito. Durante a audiência de conciliação, as partes não chegaram a um acordo. Em contestação, o supermercado argumentou que, para que seja feito o cadastro de um cliente junto ao sistema do CredNosso do Mateus Supermercados, é necessário o cumprimento de vários requisitos pertencentes ao procedimento operacional padrão adotado pela requerida, o qual estabelece todas as operações e passos que orientam e definem as atividades dos seus promotores de vendas para o cumprimento das suas obrigações de forma correta e eficiente.

Relatou, ainda, que mesmo com a observância de todo procedimento de segurança, a loja não está isenta de ser vítima de estelionatários que, fazendo uso de documentos falsificados, cadastram-se em seu sistema a fim de efetuar compras em nome de um terceiro que, eventualmente, será cobrado por uma dívida que não contraiu. Afirma que, portanto, o que teria ocorrido neste caso foi exatamente mais um episódio desta natureza, no qual uma terceira pessoa apresentou documentos adulterados vendedor, efetuando o cadastramento dos dados do autor da ação junto ao sistema do CredNosso, tendo emitido cartão de crédito em favor dele, o qual foi entregue ao suposto falsário. Daí, foi realizada a compra de vários produtos cujo pagamento foi parcelado em 10 (dez) vezes.

“Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais e pedido de tutela de evidencia, onde o requerente alega que foi emitido um cartão e efetuadas várias compras em seu nome, no valor de R$ 4.086,50 (quatro mil, oitenta e seis reais e cinquenta centavos),que lhe ocasionou diversos constrangimentos e dissabores. Não restam dúvidas que, de fato, houve flagrante falha na prestação do serviço, uma vez que foi emitido o cartão CredNosso, administrado pelo próprio Mateus Supermercados, ora requerido, em nome do autor, de forma claramente fraudulenta, possibilitando a realização de várias compras, que gerou cobrança indevida ao autor da ação, o que indica verossimilhança das alegações apresentadas na exordial”, ressalta o Judiciário na sentença.

E decide: “Portanto, não estando evidenciada a conduta danosa, embora não tenha ocorrido a negativação do nome do autor junto aos órgão de proteção ao crédito, entendo que a própria emissão de cartão de crédito em favor de terceiro, com apresentação de documentação totalmente fraudulenta, gera danos que ultrapassam os limites do aborrecimento e dissabor, merece, portanto, reparação”, entendeu, frisando que o próprio demandado afirmou nos autos ter providenciado o cancelamento tanto do cartão CredNosso como das compras realizadas.

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