DOM PEDRO – Quatro réus são condenados na Comarca em mutirão do júri

 De 3 a 10 de junho, foram realizados na Comarca de Dom Pedro seis júris, resultando na condenação de quatro pessoas. O Ministério Público do Maranhão realizou o mutirão em parceria com o Tribunal de Justiça. Representou o MPMA nos Tribunais do Júri o promotor de justiça Clodoaldo Nascimento Araújo.

Em 3 de junho, Jailson Teixeira da Silva foi condenado a nove anos e seis meses de prisão. Durante o carnaval de 2018, na cidade de Gonçalves Dias (termo judiciário de Dom Pedro) o réu tentou assassinar a golpes de faca Antonio Danilo Costa de Sousa, 22. A vítima sobreviveu. 

O Conselho de Sentença acolheu a tese ministerial de tentativa de homicídio qualificado, com recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi atingida de surpresa enquanto dançava.

O segundo Tribunal do Júri, realizado no dia 4 de junho, condenou Ernaldo Alves da Silva a sete anos, sete meses e 20 dias de reclusão pela tentativa de feminicídio de sua ex-companheira Elisângela Silva Santos, 21.

O crime foi praticado na casa da mãe da vítima, em Gonçalves Dias, no dia 23 de novembro de 2018. Elisângela foi atingida por vários golpes de faca.

Também foi condenado Pedro Luciano Dias Oliveira, cujo julgamento foi realizado no dia 5 de junho. Ele foi sentenciado a 12 anos de prisão, mas o MPMA apelou para elevar a pena.

Por causa de uma dívida de drogas, Pedro Luciano assassinou Ricardo Costa Silva, 22, com um tiro na boca, disparado de perto. O crime foi cometido em 11 de fevereiro de 2018, no local de trabalho da vítima, um depósito de material de construção, localizado em Dom Pedro. 

No dia 10 de junho,  Nathalia Carneiro de Oliveira, 19, foi condenada a 11 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, pelo homicídio qualificado de sua filha Heloísa Oliveira dos Santos, um bebê de um mês e 18 dias de vida.

O assassinato foi cometido com o pai da criança, dentro da casa da ré, em 2 de julho de 2018, na cidade de Dom Pedro. O bebê teve politraumatismo, tendo a perícia constatado três fraturas na criança (fêmur, costela e clavícula). O crime teve ampla repercussão no município, gerando forte comoção na sociedade.

O pai da criança, por ser menor de 18 anos, teve medida socioeducativa de internação aplicada.

Durante o julgamento, não ficou claro quem teria cometido as fraturas na criança. Por conta dos antecedentes do pai (usuário de drogas), as suspeitas convergiram para ele, razão pela qual o MPMA sustentou que a mãe foi omissa, pois tinha o dever de socorrer a filha e impedir as agressões.

A criança não sofreu as fraturas no mesmo dia da sua morte, mas ficou concluído que ela sofreu de dor por vários dias. Os pais só levaram a criança ao hospital quando ela já estava morta.

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Comunicação e Ciências Pedagógias, atuante na area de comunicação desde 2000 até o momento.

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