O prefeito de Gonçalves Dias – MA, Antonio Soares de Sena, no uso de suas atribuições legais, decreta:
1- fica proibido a partir de 01/02/2021, festividades e eventos que ocasionem qualquer tipo de aglomeração durante o período carnavalesco, bem como enquanto perdurar a pandemia do COVID-19;
2- fica mantido o expediente normal em todas as repartições públicas no período de carnaval nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021;
3- fica proibido a partir de 01/02/2021 a emissão de licenças e autorizações para festividades e demais eventos privados que possam ocasionar qualquer tipo de aglomeração durante o período carnavalesco e enquanto perdurar a pandemia do COVID-19;
4- fica determinado que a fiscalização da…