DECRETO MUNICIPAL 007/2021

O prefeito de Gonçalves Dias – MA, Antonio Soares de Sena, no uso de suas atribuições legais, decreta:

1- fica proibido a partir de 01/02/2021, festividades e eventos que ocasionem qualquer tipo de aglomeração durante o período carnavalesco, bem como enquanto perdurar a pandemia do COVID-19;

2- fica mantido o expediente normal em todas as repartições públicas no período de carnaval nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021;

3- fica proibido a partir de 01/02/2021 a emissão de licenças e autorizações para festividades e demais eventos privados que possam ocasionar qualquer tipo de aglomeração durante o período carnavalesco e enquanto perdurar a pandemia do COVID-19;

4- fica determinado que a fiscalização da…

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