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MPMA pede afastamento por 180 dias da Prefeita de São Francisco do Brejão, Edinalva Brandão Gonçalves

O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Açailândia, pediu, nesta quarta-feira, 28, em Ação Civil Pública por ato de improbidade, o afastamento liminar da prefeita de São Francisco do Brejão, Edinalva Brandão Gonçalves, pelo prazo de 180 dias. O município é termo judiciário da comarca de Açailândia.

Formulado pelo promotor de justiça Denys Lima Rêgo, o pedido é fundamentado em ilegalidades constatadas no município, que incluem contratação de servidores sem seletivo simplificado ou critérios técnicos e descumprimento de determinação judicial para realização de concurso público. Também foram constatadas a prática de nepotismo, concessões de uso de boxes e barracas públicas sem seleção, além de montagem de processos licitatórios para beneficiar empresas e com oferta de vantagem indevida.

SEM CONCURSO

O Município mantém número elevado de servidores contratados de forma precária, em detrimento dos concursados, inclusive em cargos que exigem concurso público.

O MPMA solicitou várias vezes que a gestora municipal evitasse realizar novas contratações sem processo seletivo e abrisse um concurso. A prefeita ignorou as solicitações. Além da emissão de diversas Recomendações e ofícios, foi ajuizada Ação Civil Pública, que resultou na determinação de que fosse lançado edital de certame e tomadas medidas para contratação de empresa para organizá-lo. Mesmo após a ordem judicial, Edinalva Gonçalves deixou transcorrer o prazo sem qualquer providência.

A gestora não cumpriu a decisão anterior e ainda elevou o número de contratações sem concurso de 337 para 369 contratados por tempo determinado. “A prefeita desconsidera as solicitações do Ministério Público e a decisão judicial, demonstrando desrespeito ao órgão ministerial, ao Poder Judiciário, à Constituição Federal e ao povo que a elegeu”, enfatiza o promotor de justiça, na Ação.

A Promotoria recomendou novamente que não fossem realizadas novas nomeações de servidores contratados, sem processo simplificado de seleção. Também pediu a adoção de medidas para contratação de empresa para realização de concurso público. Os pedidos nunca foram atendidos.

PROCURADORIA MUNICIPAL

De acordo com o Ministério Público, Edinalva Gonçalves também desconsidera a necessidade da regularização da estrutura da Procuradoria Municipal, que não possui servidores efetivos. Em 2021, a Promotoria de Justiça solicitou a realização de concurso público para os cargos de procurador, conforme determina a Constituição.

A prefeita alegou impedimentos resultantes da lei que tratava do enfrentamento ao coronavírus, que impôs restrições à criação de cargos e à realização de concursos públicos até 31 de dezembro de 2021.

Em 2022, a gestora prometeu a realização de concurso, com edital previsto para janeiro do ano seguinte, mas o compromisso não foi cumprido. Posteriormente, ela adiou a medida, sob o argumento de incerteza quanto ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Mesmo com a determinação da Justiça para realização do certame, Edinalva Gonçalves não cumpriu a sentença, optando por manter estrutura jurídica precária, composta unicamente por cargo comissionado de procurador-geral.

Em setembro de 2022, o Município informou a designação de equipe para planejar o concurso público para procurador municipal. Em janeiro de 2023, o prazo para conclusão do certame seria de seis meses, com definição da empresa organizadora. Contudo, um mês depois, o Município comunicou o adiamento da realização do processo seletivo para o segundo semestre de 2023.

“A criação de cargos comissionados de procurador municipal é uma forma de burlar a regra do concurso público, notadamente pelo fato de praticarem atos privativos e permanentes de servidores efetivos, afastando-se, assim, dos requisitos legais que autorizam a contratação temporária”, avalia Denys Rêgo.

PREGÃO

Também foram verificadas irregularidades em um Pregão Eletrônico realizado para contratação de empresa especializada na organização de eventos, no valor de R$ 780 mil. O MPMA apurou que o procedimento licitatório foi conduzido de modo irregular, incluindo superestimação de valores, sem estudo prévio ou justificativa para as quantidades e os custos de serviços, entre outras inconsistências.

Na análise do promotor de justiça, “isto trata-se de mais um exemplo do modo de gestão marcado pela violação sistemática do ordenamento jurídico e pelo uso indevido da estrutura administrativa em prejuízo do interesse público”.

FRAUDE

Em 2022, uma denúncia anônima feita à Ouvidoria do Ministério Público descreveu uma fraude em um processo licitatório para contratar uma empresa para conclusão de um ginásio poliesportivo e área de lazer na sede do município.

O Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro do MPMA constatou que um servidor municipal, sob ordens diretas da prefeita, ofereceu vantagem indevida no valor de R$ 10 mil a um empresário para que ele se abstivesse de participar do certame. O empresário recusou a proposta.

“A conduta visou claramente beneficiar terceiros, notadamente empresários que participariam do certame mediante combinação prévia, ou até o próprio grupo político da prefeita Edinalva Gonçalves, garantindo controle sobre o resultado da licitação”, esclarece o promotor de justiça.

QUIOSQUES

Uma denúncia à Promotoria relatou irregularidades na seleção pública de permissionários para os quiosques da praça Carlos Eduardo Gozzo Lopes, no município. O MPMA fez diversos pedidos que o Município encaminhasse cópia do procedimento de seleção dos permissionários. A solicitação não foi atendida. Foi emitida uma Recomendação à prefeita para a abertura de procedimento de seleção. O processo não foi realizado.

NEPOTISMO

Outras denúncias à Ouvidoria do MPMA apontaram a prática de nepotismo em São Francisco do Brejão. Foi emitida Recomendação solicitando que a prefeita encaminhasse as declarações assinadas por todos os servidores nomeados ou contratados sem prévia aprovação em concurso ou processo seletivo no exercício de 2025, atestando a falta de parentesco com agentes políticos locais. O Município permaneceu omisso.

Foi comprovada a existência de, pelo menos, 13 nomeações e contratações, configurando nepotismo direto ou cruzado, envolvendo parentes da própria prefeita, da vice-prefeita, secretários municipais e de vereadores da base política do governo, todos lotados em cargos comissionados ou exercendo funções por meio de contratos temporários, sem processo seletivo público ou critério técnico de escolha.

O MPMA pede que, após a concessão da medida liminar, seja mantido o afastamento de Edinalva Gonçalves até o trânsito em julgado da Ação inicial, caso persistam os fundamentos que motivaram a solicitação

Neto Ferreira

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