Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar danos morais ao segurado em caso de atraso no pagamento do benefício. A indenização se aplicaria também a outras situações em que se configure falha na prestação do serviço por parte do instituto, como o cancelamento indevido de pagamentos, além de demora na perícia médica.
De acordo com o projeto, de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), a indenização será calculada conforme o grau da ofensa, variando de 3 a 50 vezes a renda mensal do benefício.
O autor afirmou que, segundo a legislação atual, o primeiro pagamento do benefício requerido pelo segurado deverá ser efetuado em até 45 dias após a data da apresentação da documentação necessária à sua concessão. Atualmente, há cerca de 1,3 milhão de pedidos de benefícios que estão parados nas agências da Previdência Social há mais de 45 dias, segundo o INSS.
“No entanto, sabe-se que milhares de brasileiros têm aguardado mais de seis meses pelo pagamento. Trata-se de injusta privação de verba de caráter alimentar, indispensável à subsistência da grande maioria dos segurados”, alegou Bezerra.
O texto acrescenta um artigo à Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).
Atualmente, a principal tese utilizada na Justiça em ações por danos morais contra o INSS é o caráter alimentar do benefício, especialmente quando se trata de auxílio-doença ou BPC/Loas, por exemplo, quando fica claro que o segurado precisa do pagamento para se alimentar.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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