Candidatos que vão disputar algum cargo durante essas Eleições Municipais de 2020, já estão autorizados a realizar propaganda eleitoral, incluindo internet e redes sociais. A propaganda eleitoral é a forma como um candidato apresenta aos eleitores suas ideias, propostas e objetivos na vida pública pelo cargo ao qual está concorrendo. Por isso a propaganda é importante, uma vez que ela mostra à sociedade quem está disputando o pleito, fazendo com que o candidato peça votos e determina quais assuntos terão prioridade caso aquela pessoa seja eleita.
Esse também é um tema que vai além da questão de escolha do candidato, e de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a violação das regras da propaganda configura como uma das principais causas de disputas judiciais dos pleitos e causa de cassação de diplomas e mandatos. Desta forma, é necessário que os candidatos estejam por dentro de todas as leis que regulam desde o tamanho que um adesivo pode ter até os horários para realização de comícios.
E por existir uma quantidade enorme de regras e detalhes a serem conferidos pelos candidatos, é preciso estar em dia com as informações repassadas pelo TSE, nesta reportagem vamos abordar algumas das regras gerais que possam servir de orientação aos candidatos e alertar os eleitores.
Nesse sentido, e com caráter especial, é preciso chamar atenção do momento atual da pandemia causada pela Covid-19. Assim, a Justiça Eleitoral tem recomendado evitar que eventos públicos da campanha coloquem em risco a saúde pública e aconselha aos candidatos que evitem aglomerações de pessoas e para que os eventos ocorram em lugares abertos e amplos.
Uma vez que as eleições são uma forma da democracia, a propaganda eleitoral segue os mesmos preceitos e, por isso, ela não pode se valer de artifícios como abuso do poder econômico ou político e nem o candidato pode usar indevidamente os meios de comunicação. Essas práticas conferem vantagens sobre outros candidatos que não dispõem dos mesmos recursos ou meios de apresentar suas ideias.
É importante que as propagandas sempre sejam feitas de maneira clara e apresentando os nomes do titular da chapa e de seu vice, como é o caso das disputas para prefeitura municipal. Além disso, é necessário informar os partidos políticos que são a base dessa candidatura e, se for o caso, os que fazem parte da coligação.
Outro ponto importante é que a propaganda não pode fazer nenhuma manifestação preconceituosa em relação a raça, sexo, cor ou idade, ou fazer apologia à guerra ou a quaisquer meios violentos para subverter a ordem política, social ou o regime democrático. Além de serem ilegais, os chamados “discursos de ódio” mostram o quão um candidato está mais preocupado em atacar ideias diferentes do que em agregar a população em prol de um bem maior.