Brasília (30/09/2019) – O prazo para entrega do Ato Declaratório Ambiental (ADA) foi prorrogado até 31/10 deste ano. O ADA é o instrumento legal que permite reduzir em até 100% o Imposto Territorial Rural (ITR) sobre áreas de interesse ambiental efetivamente protegidas e declaradas no Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT/ITR).
São consideradas de interesse ambiental, não tributáveis, as Áreas de Preservação Permanente (APPs), de reserva legal, de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), de interesse ecológico, de servidão florestal ou ambiental, as cobertas por floresta nativa e as alagadas para abertura de reservatório de usinas hidrelétricas.
O ADA deve ser entregue anualmente, com informações referentes ao exercício corrente. Não são aceitas declarações com informações relativas a períodos anteriores.
A seção dedicada ao ADA na página oficial do Ibama oferece manual de preenchimento, legislação e respostas às perguntas mais frequentes. Para obter ou recuperar senha de acesso, o usuário deve entrar em contato com a equipe de atendimento dos serviços on-line do Ibama pelo telefone (61) 3316-1677.
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