Notificação da multa de trânsito: saiba quando a falta desse detalhe poderá te ajudar
A notificação da infração de trânsito pode ter inúmeras nulidades, por exemplo, expedida fora do prazo ou não ter sido entregue, não podendo a pontuação ser somada no prontuário do condutor ou ser cobrado o débito do proprietário do veículo.
Agora, como comprovar que realmente não fui notificado?
Primeiro, precisamos entender que há aspectos legais a serem seguidos pela Administração Pública para que qualquer ato seja válido, seja a expedição da notificação de trânsito ou até mesmo a elaboração de um auto de infração de trânsito (clique aqui e saiba mais).
A notificação deve ser encaminhada para o endereço do real condutor, seja para o cadastrado no sistema do DETRAN ou através do edital, para ter efeito, caso contrário, será nulo pois violou um princípio constitucional conhecido por publicidade.
Nesse sentido, se a administração pública não seguir o que diz a lei, ou seja, não expedir a notificação de autuação para a residência do condutor e puni-lo sem que haja conhecimento do que está acontecendo, será um ato totalmente ilegal (nulidade).
Como poderá se defender da infração de trânsito se nem sabia que havia uma multa em andamento?
O que notei que muitos clientes me procuram quando se deparam com multas no sistema do DETRAN que nunca foram notificados!
Por isso, com base nesse simples detalhes – mas importantíssimo – uma multa poderá ser anulada, ainda que de fato tenha sido cometida pelo condutor do veículo.
Do outro lado, o mesmo vale quando se tratar de uma multa autossuspensiva, ou seja, por si só acarreta um processo administrativo para suspender a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por longos meses, por exemplo, a multa por recusar ao teste do bafômetro, vejamos:
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Quando o condutor apenas receber a notificação de penalidade, informando do processo de suspensão ter sido aberto, mas nunca antes ter sido notificado dessa multa, poderá alegar essa falta e, dependendo da situação, anular todo o procedimento e continuar a dirigir normalmente, já que é necessário a dupla notificação, tanto da multa cometida (notificação da autuação), quanto do processo de suspensão iniciado (notificação de penalidade).
Agora, muita atenção para o seguinte detalhe: se você foi abordado e é tanto o proprietário quanto o condutor do veículo, a notificação da atuação valerá naquele momento, não necessitando o órgão expedir uma outra futuramente.
Por isso, é muito importante que cada caso seja analisado por um advogado especialista em trânsito, averiguando o que poderá ser melhor alegado conforme o caso do cliente e ajudá-lo da melhor maneira possível, evitando que fique meses sem poder dirigir.
















