Notificação foi expedida pelo Grupo de Trabalho “Prevenção de Acidentes em Barragens” para que empresas responsáveis comprovem, em 15 dias, a adoção de medidas de proteção ao ambiente do trabalho e à vida
dos trabalhadores
O Ministério Público do Trabalho expediu notificações recomendatórias às mineradoras responsáveis pelas 43 barragens que possuem dano potencial alto associado, a maior parte localizadas no estado de Minas Gerais, mas também situadas em Goiás, Pará, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. A recomendação, acessível aqui, cobra o cumprimento das normas de saúde e segurança e o monitoramento das condições operacionais que possam afetar a estabilidade das estruturas.
“O MPT já tem atuado na investigação de algumas dessas barragens, mas o objetivo da notificação é ampliar a atuação preventiva, a partir de um diagnóstico da situação em que as barragens se encontram e das providências que as empresas tem tomado para proteção ao meio ambiente do trabalho e à vida dos trabalhadores”, conta a procuradora Natasha Campos Barros Rebello, coordenadora do Grupo de Trabalho “Prevenção de Acidentes em Barragens”, que assina a recomendação juntamente com o procurador-geral do MPT, Ronaldo Curado Fleury.
Entre as providências imediatas, o MPT requer a comprovação da confecção de Plano de Segurança da Barragem; da confecção do Plano de Ação de Emergência; da realização da Revisão Periódica da Segurança de Barragem; do último Relatório de Inspeção de Segurança Regular, incluindo a Declaração de Condição de Estabilidade, acompanhado da respectiva anotação de responsabilidade técnica do profissional que o elaborou além da assinatura compartilhada do empreendedor.
Também foram apontadas medidas a serem adotadas para adequação da atividade às exigências previstas na Política Nacional de Segurança em Barragens e às regras da Agência Nacional de Mineração, além do estabelecido pela Norma Regulamentadora nº 22, que fixa as obrigações relativas à saúde e à segurança do trabalho, na mineração.
A NR 22 estabelece, por exemplo, que nas situações de risco grave e iminente de colapso de depósito de estéril, rejeitos e produtos e de ruptura de barragens de mineração, as áreas de risco devem ser evacuadas, isoladas e a evolução do processo deve ser monitorada, informando-se todo o pessoal potencialmente afetado, conforme previsto no Plano de Atendimento a Emergências.
A documentação requerida na recomendação deve ser enviada ao MPT no prazo de 15 dias a contar do recebimento da notificação. O não atendimento pode ensejar medidas judiciais e legais cabíveis, inclusive na esfera criminal.
Confira, abaixo, as empresas e os estados que foram alvo das notificações recomendatórias:
OUTRAS MATÉRIAS
[metaslider id=”4743″]
Comments are closed.