A Justiça Federal condenou Edivânio Nunes Pessoa, ex-prefeito do município de Graça Aranha (MA), a pena de 3 anos e 7 meses de detenção e 12 dias-multa. A decisão também substituiu a privativa de liberdade pela prestação de 1.290 horas de serviços à comunidade, pelo prazo mínimo de 1 ano, e pelo pagamento de R$ 55 mil em favor de entidade escolhida pelo Poder Público. Edivânio foi condenado pelo crime de dispensar ou deixar de exigir licitação fora das hipóteses previstas em lei.
De acordo com a denúncia do MPF, em 2011, quando ocupava o cargo de chefe do Poder Executivo Municipal, Edivânio Nunes Pereira utilizou recursos federais recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e do Fundo Municipal de Saúde, sem a realização de processo licitatório.
Relatórios técnicos dos processos de tomada de contas anuais de 2012, elaborados pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), comprovaram a dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei, por meio de notas de empenho, ordens bancárias de pagamento e contratos emitidos pela Prefeitura.
Conforme consta nas tomadas de contas, R$ 15,1 mil de recursos recebidos do Fundeb foram utilizados sem licitação para compra de combustíveis. Dos recursos recebidos do Fundo Municipal de Saúde, foram utilizados R$ 53,9 mil com combustíveis e R$ 484,3 mil com a contratação de médicos como prestadores de serviços.
Confrontado com a denúncia, o ex-prefeito não negou as acusações. Alegou em sua defesa que o município não contava com profissionais que possuíssem o conhecimento necessário para formalizar os contratos públicos. Além disso, justificou as contratações diretas sob o argumento de que o município de Graça Aranha contava com apenas um posto de gasolina e que possuía dificuldades em contratar médicos no mercado.
No entanto, os processos de tomadas de contas dão conta de que o município possuía, desde 1º de janeiro de 2011, comissão permanente de licitação, que contava com pregoeiro, equipe de apoio e, segundo o próprio ex-prefeito declarou em seu interrogatório, assessoria técnica, comprovando que a alegação de desconhecimento da lei é infundada. Os mesmos documentos dão conta de que outras tantas despesas realizadas pelo município foram precedidas do processo de licitação, antes e depois dos fatos narrados na denúncia proposta pelo MPF.
Quanto aos médicos, nada menos que oito desses profissionais foram contratados pelo município, sem licitação, no período apontado na denúncia. De acordo com a decisão judicial, “tal disponibilidade não sugere – como quis o acusado em seu interrogatório – a impossibilidade de realização do processo de licitação”.
Dessa forma, a 1ª Vara Criminal da Justiça Federal no Maranhão expediu, no último dia 3 de abril, sentença condenando Edivânio Pessoa pelo crime descrito no artigo 89 da Lei n.º 8.666/93, vigente em 2011, por não exigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade. Ainda cabe recurso da decisão.