CNN Brasil
O Sindifisco Nacional (entidade sindical representativa dos Auditores Fiscais da Receita Federal) divulgou um posicionamento em relação à conduta do auditor fiscal que foi responsável pela apreensão das joias enviadas pelo governo da Arábia Saudita ao ex-presidente Jair Bolsonaro e a então primeira-dama Michelle Bolsonaro. De acordo com a entidade, “os fatos relatados pela imprensa revelam um procedimento padronizado e conduta exemplar do auditor fiscal responsável”.
As joias foram entregues ao então ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, em um evento em que ele representou Bolsonaro na Arábia Saudita. Após o evento, Albuquerque recebeu presentes de integrantes do governo. O ex-ministro e sua equipe viajaram em voo comercial. Ao chegar em Guarulhos, no dia 26 de outubro de 2021, um dos assessores, Marcos André dos Santos Soeiro, foi impedido de levar os presentes, já que os valores ultrapassaram R$ 1 mil dólares.
“O procedimento realizado, conforme relatado, é rotina do trabalho da Aduana, que se inicia com a seleção do passageiro para inspeção, ao qual é solicitado que passe sua bagagem pela máquina de raio X. Quando o equipamento revela material ou objeto de interesse, a bagagem é encaminhada à inspeção física. No caso do ouro, material de alta densidade que os raios X não atravessam, é necessário realizar a inspeção física, para averiguar possíveis itens não visíveis por meio do equipamento”, diz o comunicado do Sindifisco.
O comunicado explica quais os procedimentos devem ser seguidos nesses casos e ressalta a importância das garantias constitucionais do funcionalismo público.
“Esse episódio revela, por um lado, que garantias constitucionais do funcionalismo público, como por exemplo a estabilidade, bem como as prerrogativas específicas dos auditores fiscais, tornam possível o combate a ilícitos e constituem garantia à sociedade de que a lei será aplicada a todos, independentemente de cargos, funções ou poder. Por outro, evidencia a importância da atuação da Aduana no combate ao contrabando e descaminho e na fiscalização do comércio internacional, garantindo a proteção da sociedade brasileira”, continua o comunicado do sindicato, que continua.
“Em um caso como o relatado, verifica-se a importância de, no ato da aplicação da legislação aduaneira, a autoridade ser o auditor fiscal, que não pode ser sobreposta pelo assessor de um ministro, secretário da Receita Federal, ministro de Estado ou mesmo o presidente da República”.
Entenda o caso
Em outubro de 2021, o presidente Jair Bolsonaro teria sido convidado a participar de um evento do governo da Arábia Saudita.
No entanto, ele não compareceu. O ex-ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque representou o Brasil na ocasião.
Ao final do evento, o príncipe Mohammed bin Salman Al Saud entregou ao ex-ministro um colar, um anel, um relógio e um par de brincos de diamantes avaliados em 3 milhões de euros, o equivalente a 16,5 milhões reais.
Os objetos foram dados como presente para a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro e ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
O ex-ministro de Minas e Energia e a equipe de assessores dele viajaram em voo comercial.
Ao chegar ao aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, no dia 26 de outubro de 2021, um dos assessores foi impedido de levar os presentes já que os valores ultrapassam mil dólares.
A Receita Federal no Brasil obriga que sejam declarados ao fisco qualquer bem que entre no País cujo valor seja superior a essa quantia.
A CNN questionou integrantes da equipe do governo Bolsonaro por que as joias não foram registradas antes de chegar ao Brasil.
Interlocutores alegaram que o assessor do Ministério de Minas e Energia deveria ter informado que se tratava de um presente do reino da Arábia Saudita para a ex-primeira-dama e o então presidente.
“O assessor deveria ter informado oficialmente os itens e falado que eram presentes. Neste caso, não seria cobrado qualquer imposto e as joias seriam consideradas como propriedade do estado brasileiro”.
A CNN teve acesso a ofícios que descrevem que o material seria encaminhado “ao acervo” e que teria “um destino legal adequado”.
“Considerando a condição específica do ministro [de Minas e Energia] — representante do senhor Presidente da República, a inviabilidade de recusa ou devolução imediata de presentes em razão das circunstâncias correntes; e os valores histórico, cultural e artístico dos bens ofertados; se faz necessário e imprescindível que seja dado ao acervo o destino legal adequado”, afirma o documento.
A Receita Federal emitiu nota de esclarecimento sobre o episódio:
Acerca das notícias veiculadas inicialmente no jornal O Estado de São Paulo sobre a apreensão de joias no Aeroporto Internacional de Guarulhos, no dia 26/10/2021, a Receita Federal esclarece o seguinte, preservando dados protegidos por sigilo:
- Todo cidadão brasileiro sujeita-se às mesmas leis e normas aduaneiras, independentemente de ocupar cargo ou função pública.
- Os agentes da Receita Federal atuantes na aduana são servidores de Estado, com prerrogativas e garantias constitucionais que lhes garante isenção e autonomia no exercício de suas atribuições legais.
- Todo viajante que traga ao país bens pertencentes a terceiros deve declará-los na chegada, independentemente de valor.
- No caso de bens pertencentes ao próprio portador, devem ser declarados aqueles em valor acima de US$ 1 mil, limite atualmente vigente.
- Caso não haja declaração de bem, é exigido 50% do valor a título de tributo, acrescido de multa de 50%, reduzida pela metade no caso de pagamento em 30 dias.
- Na hipótese de agente público que deixe de declarar o bem como pertencente ao Estado Brasileiro, é possível a regularização da situação, mediante comprovação da propriedade pública, e regularização da situação aduaneira. Isso não aconteceu no caso em análise, mesmo após orientações e esclarecimentos prestados pela Receita Federal a órgãos do governo.
- Não havendo essa regularização, o bem é tratado como pertencente ao portador e, não havendo pagamento do tributo e multa, é aplicada a pena de perdimento, cabendo recursos cujo prazo, no caso, encerrou-se em julho de 2022.
- Após o perdimento, é possível, em tese, o bem ser levado a leilão, sendo que 40% do recurso arrecadado é destinado à seguridade social e o resto ao tesouro. É possível também, em tese, a doação, incorporação ao patrimônio público ou destruição.
- A incorporação ao patrimônio da União exige pedido de autoridade competente, com justificativa da necessidade e adequação da medida, como por exemplo a destinação de joias de valor cultural e histórico relevante a ser destinadas a museu. Isso não aconteceu neste caso. Não cabe incorporação de bem por interesse pessoal de quem quer que seja, apenas em caso de efetivo interesse público.
- Os fatos foram informados ao Ministério Público Federal, sendo que a Receita Federal colocou-se à disposição para prosseguir nas investigações, sem prejuízo da colaboração com a Polícia Federal, já anunciada pelo Ministro da Justiça.
- Finalmente, a Receita Federal saúda os agentes da aduana que cumpriram seus deveres legais com altivez, cortesia, profissionalismo e impessoalidade, honrando a instituição a que pertencem.