Comissão aprova exigência para realização de leilões de veículos apreendidos
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 2816/11, que tipifica como improbidade administrativa a não realização de leilões de veículos apreendidos por infração de trânsito e não reclamados pelos donos. O texto altera a Lei de Improbidade Administrativa.
A proposta também altera o Código de Trânsito Brasileiro. Hoje o código determina que os veículos apreendidos e os animais não reclamados em até 90 dias serão levados a leilão, sem especificar a periodicidade para a venda.Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Flávia Morais relatou a proposta na comissão
O texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao texto principal, do ex-deputado Paulo Wagner, e sete apensados. Ela também recomendou a rejeição de outros três apensados.
O substitutivo define como infração de trânsito o ato de deixar veículo em local público ou privado por mais de três meses e sem autorização e prevê que veículos apreendidos possam ser cedidos a órgãos públicos, em especial os da saúde.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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