A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou parecer, nesta segunda-feira (18), dentre outras proposições, ao Projeto de Lei 770/2023, de autoria do deputado Fernando Braide (PSD), que institui diretrizes para o Programa de Prevenção ao Câncer de Pele (‘Sol Colega das Crianças’), como atividade extracurricular obrigatória no ensino de educação infantil e fundamental na rede de ensino estadual e particular.
Participaram da reunião os deputados Carlos Lula (PSB), presidente da CCJ; Yglésio Moisés (PSB), Wellington do Curso (PSC) e Glalberth Cutrim (PDT).
De acordo com o deputado Fernando Braide, as diretrizes doPrograma de Prevenção ao Câncer de Pele consistem na organização de palestras ao corpo docente da rede de ensino pública e particular para orientação da prática de exposição solar na infância e adolescência.
As palestras poderão ser ministradas por entidades representativas da classe médica de dermatologia, oficialmente reconhecidas pela Associação Médica Brasileira e profissionais da área, devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina como especialistas.
A ideia, conforme o parlamentar, é combater a incidência do câncer de pele na vida adulta, capacitar profissionais da área da educação para educar as crianças à exposição solar de maneira correta, estabelecer um vínculo entre a escola e os pais na prevenção da doença e promover a participação da população em ações sociais destinadas à orientação da prática à exposição solar.
“As Secretarias Estaduais de Educação e Saúde serão responsáveis pela supervisão e coordenação do programa, podendo firmar convênios com as entidades de classe médica representativa da área da dermatologia, registradas oficialmente na Associação Médica Brasileira (AMB), para a concretização do programa”, desta o deputado Fernando Braide.
Combate ao desperdício
A CCJ também aprovou paracer ao Projeto de Lei 776/2023, de autoria do deputado Yglésio Moisés, que trata do combate ao desperdício de alimentos e doação de excedentes de alimentos para o consumo humano.
Conforme a matéria, os estabelecimentos dedicados à produção e fornecimento de alimentos, incluídos alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo, ficam autorizados a doar os excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo humano.
No então, é necessário que os alimentos estejam dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicáveis; não tenham comprometidas sua integridade e a segurança sanitária, mesmo que haja danos à sua embalagem e tenham mantidas suas propriedades nutricionais e a segurança sanitária, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.
“Os beneficiários da doação serão pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional”, complementa o deputado Yglésio Moisés.
O deputado Carlos Lula fez um balanço positivo das reuniões da CCJ deste ano, já que esta foi a última de 2023. “Realizamos 35 reuniões ordinárias e 33 extraordinárias. Foram 1077 projetos analisados, com um percentual pequeno de projetos rejeitados, ou seja, um pouco mais de 10%, o que demonstra um trabalho muito bom da comissão ao longo do ano”, disse o deputado.