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Justiça autoriza saída temporária de 820 presos para o Dia das Mães

A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 820 presos do regime semiaberto da Grande Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa), para o Dia das Mães.

Os beneficiados serão liberados a partir das 9h, desta quarta-feira (6), e devem retornar aos presídios até às 18h do dia 12 de maio (terça-feira).

A decisão é da juíza Marcela Santana Lobo, da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís. O documento foi enviado para a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) para autorizar a saída dos apenados.

O nome dos presos que não retornaram para as unidades prisionais devem comunicar à Vara de Execuções Penais (VEP), até as 12h do dia 15 de maio (sexta-feira).

Saída temporária

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.

No regime semiaberto, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.

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