A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5618/16, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), que cria o cadastro nacional de pessoas condenadas por estupro. O texto seguirá para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
cadastro nacional de pessoas condenadas por estupro
O cadastro deverá conter as características físicas e dados das digitais dos estupradores, além de informação do DNA e fotos. Para o preso em liberdade condicional, também deverá constar informação do local de moradia e de trabalho nos últimos três anos.
Pela proposta, o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) custeará os gastos com desenvolvimento, instalação e manutenção da base de dados. A União e demais entes federados definirão como será o acesso às informações e as responsabilidades de atualização e validação dos dados inseridos.
O parecer do relator, deputado Evandro Roman (PSD-PR), foi pela constitucionalidade da proposta. “A reunião dos dados propostos tornará mais fácil e ágil a troca de informações, bem como o processo de identificação dos criminosos, constituindo medida preventiva e inibidora que pode levar à redução do número de delitos”, avaliou.
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