Lei de Mical Damasceno desobriga alunos e professores de participarem de festas religiosas

Na sessão plenária desta quarta-feira (19), a deputada Mical Damasceno (PSD) anunciou a alteração da lei 11.462/2021, de sua autoria, que assegura aos alunos e professores da rede pública e privada de ensino do Maranhão a não obrigatoriedade de participarem de festas religiosas nas escolas. Com a alteração, a norma que contemplava anteriormente apenas os alunos abrange agora também os educadores. 

“A sanção desta lei traz liberdade para alunos e professores escolherem participar ou não das festividades nas escolas, a exemplos das festas juninas. A não participação não poderá acarretar prejuízos às notas dos estudantes, nem punições aos professores”, ressaltou a parlamentar.

Ponte

Ainda em seu discurso, Mical Damasceno solicitou ao governador Carlos Brandão a reforma da ponte na MA-317, que dá acesso a Cajari. “A ponte necessita urgentemente de reparos para evitar que o tráfego na região seja prejudicado. Precisamos garantir o direito de ir e vir das pessoas”, disse a deputada.

CPI

Além disso, a parlamentar também repercutiu a entrega de relatório da ‘CPI do 8 de janeiro’, que pede o indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outras 60 pessoas.

“O relatório apresentado ontem, que tem a senadora Eliziane Gama como relatora, foi aprovado, infelizmente, o que traz para a comunidade evangélica muita tristeza. Deixo aqui o nosso repúdio, pois não houve imparcialidade”, disse Mical.

Por fim, a parlamentar também falou sobre a `Marcha para Jesus`, que será realizada no próximo dia 4 de novembro, em São Luís. “Esse é um evento que defende pautas cristãs e relativas às famílias. É um momento que todas as igrejas evangélicas saem às ruas para exaltar o nome do nosso Senhor Jesus”, concluiu.

Portal Hora 1 News Maranhão

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